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RECEITA ESTADUAL

Estado amplia prazo para negociação de débitos do Refis 2025 com condições especiais

31 outubro 2025 - 17h21Por Da Redação

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anunciou nesta sexta-feira (31) a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. Agora, os contribuintes têm até 20 de novembro para negociar dívidas com condições especiais oferecidas pelo programa.

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OBJETIVO DA PRORROGAÇÃO

Segundo o secretário da Fazenda, Jairo Mariano, a medida visa ampliar as oportunidades de regularização fiscal, permitindo que mais contribuintes quitem débitos e retomem a conformidade com o Estado. “A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou.

CONDIÇÕES ESPECIAIS DO REFIS 2025

O programa oferece condições para quitação ou parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo débitos com parcelamentos anteriores.

Podem ser renegociadas dívidas de:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

  • ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Outros créditos estaduais.

O pagamento pode ser à vista ou em até 72 parcelas, com descontos progressivos em juros e multas:

  • Quitação à vista: até 95% de desconto;

  • Parcelamento: 90% de desconto em até 12 parcelas e 70% em até 72 parcelas;

  • IPVA: parcelamento limitado a 6 vezes, e dívidas de até R$ 2 mil, inscritas há mais de cinco anos e não ajuizadas, podem ser extintas automaticamente.

COMO ADERIR

A adesão deve ser feita no site da Sefaz, no Link Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até 20 de novembro. O parcelamento exige pagamento da primeira parcela no ato da adesão. Para o IPVA, o parcelamento é realizado automaticamente.

O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente (exceto custas processuais), e não dá direito à devolução de valores já pagos.