Uma decisão judicial determinou que o Estado do Tocantins forneça o medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV) a uma paciente diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), doença grave, progressiva e sem possibilidade de cura. O remédio é considerado essencial para retardar a evolução da enfermidade e tem custo mensal superior a R$ 14 mil.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A medida atende a uma ação ajuizada em caráter de urgência na 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, que buscou garantir o acesso imediato ao tratamento de Maria da Penha Milhomens de Sousa Brito, de 66 anos, moradora de Babaçulândia.
QUADRO CLÍNICO
De acordo com os autos, laudos médicos atestaram que a paciente apresenta estágio avançado da doença, com comprometimento da função pulmonar e repercussões cardíacas. O quadro eleva o risco de agravamento e de desfecho fatal sem o uso da medicação prescrita.
A Fibrose Pulmonar Idiopática é caracterizada pela formação progressiva de cicatrizes nos pulmões, o que reduz gradualmente a capacidade respiratória.
NEGATIVA ADMINISTRATIVA
Apesar da gravidade da doença, o pedido administrativo para fornecimento do Nintedanibe foi negado pela Secretaria de Estado da Saúde. A justificativa apresentada foi de que o medicamento não integra as listas padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) nem foi incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA
Ao analisar o caso, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima reconheceu a presença dos requisitos legais que autorizam o fornecimento judicial de medicamento de alto custo. A decisão considerou a imprescindibilidade do tratamento, comprovada por prescrição médica fundamentada, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS, a condição econômica da paciente — com renda aproximada de R$ 2.200 — e o registro regular do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com base nesses elementos, foi determinado que o Estado forneça o Nintedanibe no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
DIREITO À SAÚDE
A decisão reforça entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dever do poder público de garantir acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde, mesmo quando não incorporados administrativamente às políticas públicas.
Para o advogado David Sadrac Rodrigues Alves das Neves, responsável pela ação, o caso reafirma o papel do Judiciário na efetivação do direito constitucional à saúde, especialmente quando há omissão do Estado.


A paciente sofre de Fibrose Pulmonar Idiopática, patologia que cicatriza o tecido pulmonar - Crédito: Imagem Ilustrativa 


