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DECISÃO JUDICIAL

Estado é obrigado a fornecer remédio de R$ 14 mil a idosa com doença pulmonar grave

12 janeiro 2026 - 13h32Por Da Redação

Uma decisão judicial determinou que o Estado do Tocantins forneça o medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV) a uma paciente diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), doença grave, progressiva e sem possibilidade de cura. O remédio é considerado essencial para retardar a evolução da enfermidade e tem custo mensal superior a R$ 14 mil.

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A medida atende a uma ação ajuizada em caráter de urgência na 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, que buscou garantir o acesso imediato ao tratamento de Maria da Penha Milhomens de Sousa Brito, de 66 anos, moradora de Babaçulândia.

QUADRO CLÍNICO

De acordo com os autos, laudos médicos atestaram que a paciente apresenta estágio avançado da doença, com comprometimento da função pulmonar e repercussões cardíacas. O quadro eleva o risco de agravamento e de desfecho fatal sem o uso da medicação prescrita.

A Fibrose Pulmonar Idiopática é caracterizada pela formação progressiva de cicatrizes nos pulmões, o que reduz gradualmente a capacidade respiratória.

NEGATIVA ADMINISTRATIVA

Apesar da gravidade da doença, o pedido administrativo para fornecimento do Nintedanibe foi negado pela Secretaria de Estado da Saúde. A justificativa apresentada foi de que o medicamento não integra as listas padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) nem foi incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

Ao analisar o caso, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima reconheceu a presença dos requisitos legais que autorizam o fornecimento judicial de medicamento de alto custo. A decisão considerou a imprescindibilidade do tratamento, comprovada por prescrição médica fundamentada, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS, a condição econômica da paciente — com renda aproximada de R$ 2.200 — e o registro regular do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com base nesses elementos, foi determinado que o Estado forneça o Nintedanibe no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

DIREITO À SAÚDE

A decisão reforça entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dever do poder público de garantir acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde, mesmo quando não incorporados administrativamente às políticas públicas.

Para o advogado David Sadrac Rodrigues Alves das Neves, responsável pela ação, o caso reafirma o papel do Judiciário na efetivação do direito constitucional à saúde, especialmente quando há omissão do Estado.