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ATENÇÃO CONTRIBUINTES!

Estado lança Refis com até 95% de desconto em juros e multas

08 agosto 2025 - 17h56Por Da Redação

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou nesta sexta-feira (8) o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Refis 2025 Regulariza Tocantins. A iniciativa oferece condições especiais para que cidadãos e empresas quitem ou parcelem débitos com a Receita Estadual.

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O lançamento ocorreu no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, e foi oficializado pela Medida Provisória nº 10, publicada no Diário Oficial do Estado.

CONDIÇÕES E DESCONTOS

O programa permite renegociar dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCD e outros créditos.

Os descontos chegam a 95% em juros e multas para pagamento à vista. No parcelamento, o abatimento varia conforme o número de parcelas:

  • Até 12 vezes: desconto de 90%

  • Até 72 vezes: desconto de 70%

  • Para o IPVA, o limite é de seis parcelas.

Dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, serão extintas automaticamente.

AMPLIAÇÃO PARA CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, o Refis 2025 também contempla créditos não tributários de órgãos como o Tribunal de Justiça e o Detran. A medida busca facilitar a regularização e ampliar a recuperação de receitas.

IMPACTO NO SETOR PRODUTIVO

O secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, afirmou que o programa ajuda contribuintes a retomarem a legalidade, evitando entraves como restrições de crédito. Representantes do comércio e do setor supermercadista também elogiaram a iniciativa, apontando que ela permitirá maior fôlego financeiro e manutenção das atividades.

COMO ADERIR

A adesão ao Refis 2025 será feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, no link do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, durante 180 dias a partir da regulamentação do programa.

O parcelamento exige pagamento da primeira parcela na adesão. O programa não vale para débitos com representação fiscal ou penal, nem para valores já pagos.

EXTINÇÃO DE CRÉDITOS DE IPVA

No evento, o governador também assinou medida que extingue o crédito tributário do IPVA não ajuizado e inscrito em dívida ativa há mais de cinco anos, facilitando ainda mais a regularização fiscal.