O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5 que o prazo para pagamento do licenciamento anual, sem acréscimo de multas e juros, termina nesta sexta-feira, 31.
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De acordo com a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921, os veículos com placas de final 6, 7 e 8 têm prazo até 30 de novembro, enquanto os de final 9 e 0 podem quitar o licenciamento até 15 de dezembro.
LICENCIAMENTO É DIFERENTE DE IPVA
O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o território nacional. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Contran e na Portaria nº 1.017/2025 da Sefaz/TO, que garantem a padronização e a segurança jurídica do processo no estado.
Sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
A circulação de veículo irregular é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode gerar multa, pontos na CNH e apreensão do veículo.
COMO EMITIR O BOLETO
Para emitir o boleto do licenciamento, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran/TO no endereço: www.to.gov.br/detran/veiculos.
Em seguida, é preciso selecionar a opção “Solicitar serviço”, informar a placa e o Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento das taxas do licenciamento e do IPVA, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.


Sem o pagamento do licenciamento e do IPVA, o proprietário não pode emitir o CRLV-e, documento indispensável para a circulação legal do veículo nas vias - Crédito: Felix Carneiro 


