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TOCANTINS

Governo mantém suspensão das aulas presenciais e jornada de 6 horas para os servidores

26 novembro 2020 - 11h52Por SECOM

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu manter, até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades educacionais presenciais (exceto a última etapa da Educação Básica e a Educação Superior), a jornada de 6 horas, para os servidores públicos estaduais, e a proibição de eventos que causem aglomeração. As medidas constam no Decreto n° 6.185, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 25.

Conforme o Decreto, as aulas para os alunos da última etapa da Educação Básica e acadêmicos das universidades, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, poderão ser ministradas tanto na modalidade presencial quanto não presencial. Para as aulas presenciais, deve ser respeitado o Protocolo de Segurança em Saúde, elaborado pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE da última terça-feira, 27).

Jornada de trabalho

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.

O mesmo não se aplica às unidades do É Pra Já, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Eventos que causem aglomerações

O decreto também mantém a vedação de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas, excetuando-se os casos expressamente autorizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os respectivos planos de contingência e as regras para enfrentamento do novo Coronavírus.