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PRAZO LEGAL

Justiça anula cobrança de pacote de viagem cancelado por consumidora

12 janeiro 2026 - 11h09Por Da Redação

A Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança de um pacote de viagem cancelado dentro do prazo legal de arrependimento e declarou inexistente um débito superior a R$ 3 mil atribuído a uma consumidora de Porto Nacional. A decisão confirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

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O entendimento judicial foi obtido após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que ingressou com ação para garantir os direitos da consumidora.

ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

A ação foi proposta pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza, com apoio da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro. A Defensoria sustentou que a consumidora não poderia ser responsabilizada por cobranças decorrentes de falhas administrativas das empresas envolvidas na comercialização do pacote turístico.

O pedido incluiu a declaração de inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais em razão da inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros de restrição ao crédito.

ENTENDA O CASO

Conforme os autos, a contratação do pacote de viagem ocorreu fora do estabelecimento comercial, com pagamento parcelado. Dentro do prazo de sete dias previsto no CDC, a consumidora exerceu o direito de arrependimento e solicitou o cancelamento da compra, que foi confirmado pela empresa.

Mesmo após o cancelamento, as cobranças continuaram sendo realizadas, culminando na negativação indevida do nome da cliente.

DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu. Ao analisar o recurso, a Justiça reconheceu que eventuais falhas de comunicação ou gestão entre os fornecedores não podem ser repassadas ao consumidor.

A decisão destacou que o consumidor não pode suportar prejuízos decorrentes de problemas internos entre as empresas responsáveis pela venda do serviço.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Proferida em novembro de 2025, a decisão reforça o direito do consumidor de desistir do contrato no prazo de até sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento físico, como em compras realizadas pela internet ou por telefone, com garantia de devolução imediata dos valores eventualmente pagos.