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"COLAPSO INVESTIGATIVO"

Justiça dá 15 dias para governo explicar crise na Polícia Civil do Tocantins

08 agosto 2025 - 08h20Por Da Redação

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, determinou que o Estado do Tocantins apresente, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado sobre a situação da Polícia Civil. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta colapso estrutural na corporação.

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O relatório deverá conter:

  • Quadro completo de servidores ativos por cargo e lotação;

  • Relação de delegacias fechadas ou funcionando de forma precária;

  • Projeção de aposentadorias até dezembro de 2025 e 2026;

  • Indicação de recursos orçamentários disponíveis para realização de concurso público.

A Secretaria da Segurança Pública informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

COLAPSO INVESTIGATIVO

Na ação, o MPTO denuncia um déficit de mais de 1.200 servidores na Polícia Civil, além de falhas graves em laudos periciais e a ausência de médicos especialistas. O órgão classificou a situação como um “colapso investigativo documentado”.

Cinco delegacias estão totalmente fechadas nos municípios de Abreulândia, Marianópolis, Divinópolis, Monte Santo e Pugmil, segundo o Ministério Público.

O juiz reconheceu a gravidade dos fatos, mas destacou que a atuação do Judiciário sobre políticas públicas deve ocorrer com cautela, para não violar a separação dos poderes.

CONCURSO É UMA DAS PRINCIPAIS DEMANDAS

O MPTO pediu à Justiça que obrigasse o governo a iniciar, sob monitoramento judicial, a preparação de um concurso público. Entre os pedidos da ação estão:

  • Apresentar, em 30 dias, relatório completo sobre a Polícia Civil;

  • Entregar, em 60 dias, minuta do edital de concurso com no mínimo 1.272 vagas e cronograma detalhado;

  • Publicar o edital em até 90 dias;

  • Realizar as provas em até 120 dias;

  • Reabrir imediatamente as delegacias atualmente inoperantes;

  • Contratar, em até 60 dias, médicos especialistas por meio de processo seletivo simplificado;

  • Garantir o funcionamento das delegacias do interior das 8h às 18h, com plantões regionais em áreas a no máximo 120 km de distância.

Apesar da gravidade apontada, o juiz afirmou que qualquer medida mais dura — como reabertura imediata de unidades ou credenciamentos emergenciais — ainda depende de manifestação do Estado e contraditório no processo.