O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou, na terça-feira (24), uma petição à 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, solicitando o cumprimento imediato de sentença que obriga o Detran-TO a retomar o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs), sem barreiras ilegais ou limitações temporais.
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A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, sem possibilidade de novo recurso.
ILEGALIDADE EM RESTRIÇÕES
A sentença já havia sido proferida em primeira instância, reconhecendo que o Detran impôs obstáculos indevidos à abertura de autoescolas, em desacordo com as regras federais. A decisão foi mantida por unanimidade em segunda instância, com o trânsito em julgado ocorrido em 26 de maio.
Segundo o MPTO, o Detran vinha dificultando a entrada de novos prestadores de serviço, ferindo a livre concorrência, os direitos dos consumidores e os princípios da legalidade e isonomia.
CASO SE ARRASTA DESDE 2016
A atuação do MPTO começou em 2016, após instauração de um inquérito civil público pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, da 23ª Promotoria, para apurar condutas abusivas e suspensão indevida de credenciamentos por meio da Portaria nº 760/2015.
Embora essa portaria tenha sido revogada em 2017, o MPTO identificou que as práticas restritivas continuaram, gerando a necessidade de ajuizamento da ação civil pública.
CREDENCIAMENTO
O Ministério Público argumenta que o credenciamento, desde que atendidos os requisitos legais, é um ato vinculado e não pode ser negado com base em critérios arbitrários. A prática, segundo o órgão, prejudica empresas, motoristas e o acesso ao serviço essencial de formação de condutores.
Com a sentença transitada em julgado, o MPTO cobra o imediato cumprimento da decisão para pôr fim à omissão administrativa e garantir o direito de empresas e cidadãos.