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DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda Estado pagar juros sobre retroativos a servidores tocantinenses

29 julho 2025 - 11h48Por Da Redação

A Justiça do Tocantins reconheceu o direito de um servidor público ao recebimento de juros e correção monetária pela taxa SELIC sobre valores retroativos referentes a datas-bases e progressões atrasadas. A decisão, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, determinou o pagamento de cerca de R$ 77 mil ao servidor autor da ação.

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JUROS NOS PAGAMENTOS

De acordo com a Associação dos Servidores Públicos do Tocantins (AJUSP-TO), responsável pela ação, o Governo do Estado não aplicou a correção e os juros devidos nos pagamentos dos retroativos, o que levou à judicialização do caso.

A entidade informou que disponibiliza atendimento jurídico aos associados interessados em ingressar com ações individuais. Para participar, o servidor precisa apenas reunir a documentação solicitada, encaminhar à AJUSP-TO e arcar apenas com os custos do contador para cálculo dos valores. Não há cobrança de honorários advocatícios para filiados.

DECISÃO RÁPIDA E DIREITO GARANTIDO

O servidor beneficiado destacou a agilidade no processo. “Entrei com a ação em novembro do ano passado e já recebi a sentença favorável. É um direito garantido, basta buscar a Justiça para receber. Nem mesmo a Procuradoria-Geral do Estado está contestando essas decisões”, afirmou.

Na sentença, o magistrado frisou que o Estado não comprovou o pagamento do retroativo com a devida correção e que não há prescrição, uma vez que os pagamentos administrativos começaram em 2021 e a ação foi ajuizada em novembro de 2024. A decisão não está sujeita a reexame.

TODOS OS SERVIDORES TÊM O MESMO DIREITO

A AJUSP-TO reforça que todos os servidores que receberam retroativos de datas-bases ou progressões têm direito à aplicação de juros e correção monetária, mas precisam acionar a Justiça para garantir o pagamento.

“Cada servidor terá um valor diferente a receber, conforme seus cálculos individuais”, destacou o presidente da associação, Cleiton Pinheiro.