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Medida provisória regulamenta isenção do IPVA para veículos antigos no TO

06 janeiro 2026 - 09h25Por Da Redação

O Governo do Tocantins publicou, nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 1/2026 que assegura a não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A norma passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

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A medida foi editada após questionamentos que ganharam repercussão na imprensa sobre a aplicação prática da isenção prevista na Emenda Constitucional nº 137/2025.

ALTERAÇÃO NA LEI DO IPVA

A MP altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para incluir expressamente a dispensa do IPVA para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com duas décadas ou mais de fabricação.

Ficam excluídos do benefício micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

QUESTIONAMENTOS SOBRE COBRANÇA INDEVIDA

As dúvidas surgiram após contribuintes relatarem que, mesmo com a vigência da emenda constitucional, o sistema estadual continuava emitindo boletos de IPVA para veículos que já se enquadrariam na isenção.

Em um dos casos divulgados, um automóvel fabricado em 2005 teve o imposto lançado normalmente, sem qualquer indicação de dispensa, o que levantou questionamentos sobre a efetiva aplicação da nova regra.

EFEITO RETROATIVO DA MEDIDA

Embora entre em vigor na data da publicação, a Medida Provisória produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, reforçando a aplicação prática do benefício previsto na Emenda Constitucional nº 137/2025.

A emenda, promulgada no ano passado, concedeu imunidade do IPVA para veículos antigos como forma de reduzir a carga tributária sobre proprietários de bens com menor valor venal e maior custo de manutenção.

ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DA SEFAZ

Com a edição da MP, caberá à Secretaria da Fazenda (Sefaz) concluir a adequação dos sistemas de cobrança para que a isenção seja aplicada automaticamente.

O governo orienta que, em caso de lançamento indevido, os contribuintes acompanhem as atualizações da Sefaz e utilizem os canais oficiais de atendimento para solicitar correção ou contestação do débito.