O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou supostas irregularidades na fase de planejamento da Concorrência Eletrônica nº 90010/2024, conduzida pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), que prevê obras de readequação da Ponte Siqueira Campos, na rodovia TO-080.
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O valor estimado do contrato é de R$ 98.026.102,14, com recursos do Tesouro Estadual, para intervenções em um trecho de 8,10 quilômetros.
FISCALIZAÇÃO E OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A análise consta em despacho da 5ª Relatoria do TCE, da conselheira Doris de Miranda Coutinho, assinado no dia 5 de janeiro de 2026, a partir de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Engenharia (CAENG).
O processo trata da contratação integrada de empresa responsável pela elaboração do projeto executivo e pela execução das obras, incluindo adequações de faixas de rolamento, acostamentos, ciclovias, sinalização, análise estrutural da ponte e a construção de uma ciclopassarela metálica.
PONTE LIGA PALMAS A LUZIMANGUES
Inaugurada em 2002, a estrutura, com 1.042 metros de extensão, era conhecida como Ponte da Amizade e da Integração. Ela está localizada na TO-080, ligando Palmas ao distrito de Luzimangues, em Porto Nacional.
Em maio de 2024, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) a Lei nº 4.392, que passou a denominar a ponte sobre o Lago de Palmas como Governador José Wilson Siqueira Campos.
PRINCIPAIS ACHADOS APONTADOS PELO TCE
O relatório técnico aponta seis achados principais. O primeiro trata do critério de julgamento definido no edital como “maior desconto”. Segundo a unidade técnica, diante da complexidade do objeto, o mais adequado seria o critério “técnica e preço”.
Outro ponto refere-se ao orçamento estimado, elaborado com base em tabelas de preços com data-base de 2023, apesar de o edital ter sido publicado em agosto de 2024, o que indica defasagem superior a seis meses.
A fiscalização também identificou inconsistências nos documentos preparatórios. O Estudo Técnico Preliminar menciona a possibilidade de “contratação direta”, incompatível com o porte da licitação, além do uso incorreto do termo “projeto básico” em um regime que exige anteprojeto.
Também foi questionada a justificativa para adoção da contratação integrada, baseada na deficiência do anteprojeto, entendimento que contraria a legislação e a jurisprudência, já que o modelo não deve ser utilizado para suprir falhas de planejamento.
O TCE apontou ainda que o anteprojeto não constitui uma peça técnica unificada, reunindo documentos de processos anteriores e sem atender plenamente às exigências da Lei nº 14.133/2021. Por fim, foi identificada cláusula considerada abusiva, que transfere aos licitantes a responsabilidade por falhas ou omissões dos projetos, quando a alocação de riscos deveria ocorrer exclusivamente por meio da matriz de riscos.
CITAÇÕES, PRAZOS E ANDAMENTO DO PROCESSO
Diante dos achados, o relator admitiu o caso como representação e determinou a citação e intimação de gestores, técnicos e agentes públicos envolvidos na elaboração do edital, do orçamento e dos documentos preparatórios.
Entre os intimados está o presidente da Ageto, Túlio Parreira Labre, que tem prazo de 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e informar eventuais medidas adotadas para correção das falhas apontadas. O consórcio contratado também foi intimado e pode se manifestar nos autos.
Após as respostas, o processo retorna à CAENG para nova instrução e, em seguida, ao Ministério Público de Contas. A eventual suspensão do procedimento licitatório ainda depende das manifestações dos responsáveis.
O Governo do Tocantins foi procurado e a matéria será atualizada assim que houver posicionamento oficial.


TCE admitiu representação, determinou intimações e incluiu o presidente da Ageto entre os responsáveis chamados a prestar esclarecimentos - Crédito: Ademir dos Anjos 


