Contribuintes com pendências junto à Receita Estadual têm apenas até esta quinta-feira, 20, para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. Não há previsão de nova prorrogação.
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O programa concede descontos de até 95% em juros e multas para pagamentos à vista. Também é possível parcelar o débito com abatimentos progressivos:
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90% de desconto para parcelamentos em até 12 vezes
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70% de desconto para acordos em até 72 parcelas
O QUE DIZ A FAZENDA
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, reforça que o objetivo é incentivar a regularização e fortalecer a economia estadual.
“Queremos que todos tenham a oportunidade de ajustar suas pendências e seguir crescendo junto com o Estado”, afirmou.
QUEM PODE PARTICIPAR
O Refis 2025 inclui créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser renegociados débitos:
| Tipos de débitos | Situação |
|---|---|
| ICMS | Incluído |
| IPVA | Incluído (parcelamento limitado a 6 vezes) |
| ITCD | Incluído |
| Outros créditos estaduais | Incluídos |
| Dívidas até R$ 2 mil com mais de 5 anos, sem ação judicial | Serão extintas automaticamente |
A medida vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já aderiu a parcelamentos anteriores.
COMO ADERIR
A adesão é 100% on-line e deve ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Para parcelamentos, o pagamento da primeira parcela é obrigatório no ato da adesão. No caso do IPVA, o sistema gera automaticamente o parcelamento permitido em até seis vezes.


Programa entra na fase final com condições especiais de renegociação e benefícios que chegam a 95% de descontos em juros e multas - Crédito: Adilvan Nogueira


