A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforçou o alerta aos municípios sobre o prazo para impugnação de indeferimentos relacionados ao ICMS Educacional. O prazo termina nesta segunda-feira (6). Até agora, apenas 17 municípios que tiveram solicitações indeferidas apresentaram recurso.
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COMO REGISTRAR A IMPUGNAÇÃO
Os municípios devem acessar o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu), registrar a justificativa e enviar o pedido. Após o envio, o sistema gera um protocolo que deve ser impresso.
Nesta fase, o Sisedu não permite anexar documentos. Caso haja necessidade de incluir comprovantes, o processo deve seguir os seguintes passos:
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Acessar o Sisedu, registrar a impugnação e emitir os relatórios de Questionário e Tábuas de Avaliação;
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Protocolar os relatórios e os documentos complementares na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), via Portal de Serviços/Canal PronTO (on-line) ou presencialmente na sede da Sefaz, em Palmas, das 8h às 18h.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Gestores municipais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Diretoria do ICMS Educacional pelos telefones (63) 3027-2216, (63) 99930-4034 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].
O QUE É O ICMS EDUCACIONAL
O ICMS Educacional é uma política que busca estimular a melhoria da aprendizagem nos municípios, utilizando indicadores educacionais como critério para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No Tocantins, a iniciativa foi regulamentada pela Lei nº 4.081/2022, que alterou a legislação de 2015 e adequou o estado às regras da Emenda Constitucional nº 108. A norma também integra a regulamentação do Novo Fundeb.


Para realizar a impugnação, os municípios devem acessar o Sisedu e escrever a justificativa no próprio sistema - Crédito: Mari Rios


