O Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO, alerta os proprietários de veículos que o prazo para pagamento do licenciamento anual termina em 15 de outubro. O procedimento é obrigatório e garante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para circular.
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PROCESSO ON-LINE
Todo o processo pode ser feito pela internet, sem necessidade de ir a uma unidade do Detran/TO. Para gerar o boleto:
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Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO;
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Clique em “Solicitar serviço”;
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Informe placa, Renavam e CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento da taxa, o CRLV-e fica disponível em formato digital.
PENALIDADES PARA ATRASO
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com licenciamento vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento é aplicada multa administrativa de R$ 36,86 pelo atraso.
IPVA PRECISA ESTAR QUITADO
O Detran/TO reforça que só é possível pagar o licenciamento se o IPVA estiver em dia. Para emitir a guia do imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informar Renavam, placa e CPF ou CNPJ. O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) é gerado com código de barras e QR Code para pagamento via PIX.


O não pagamento do licenciamento impossibilita o condutor de emitir o CRLV-e, documento indispensável que deve ser renovado todos os anos - Crédito: Felix Carneiro 


