Os proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até esta segunda-feira, 15, para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O pagamento dentro do prazo evita a incidência de juros, multas administrativas e sanções previstas na legislação de trânsito.
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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) reforça que o imposto é obrigatório e deve estar em dia para que o veículo esteja regularizado.
IPVA É EXIGÊNCIA PARA LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
A quitação do IPVA é condição indispensável para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). Sem o documento, o veículo não pode circular legalmente.
De acordo com a Sefaz, trafegar com o licenciamento vencido configura infração gravíssima de trânsito.
PENALIDADES PARA QUEM NÃO PAGAR
O proprietário que perder o prazo ficará sujeito a penalidades severas. Além de juros e correção do imposto, a infração pode resultar em:
– Multa de R$ 293,47;
– Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Retenção do veículo até a regularização.
Também está prevista multa administrativa de R$ 36,86, aplicada sobre o valor do imposto a partir do dia seguinte ao vencimento.
COMO PAGAR O IPVA NO TOCANTINS
Para quitar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Tocantins e informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ do proprietário. A guia de pagamento é emitida com código de barras e QR Code, permitindo pagamento em diversos canais bancários.
Outra opção é realizar o pagamento pelo aplicativo ou nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, seguindo o caminho:
Menu → Pagamentos → Impostos e taxas → Débitos de veículos → Tocantins → IPVA, informando Renavam e placa.
DÍVIDA PODE GERAR OUTROS PROBLEMAS
Além das penalidades de trânsito, o atraso no pagamento do IPVA pode dificultar processos de compra e venda do veículo. Em casos mais graves, o débito pode resultar na inscrição do nome do contribuinte na dívida ativa do Estado, o que impacta diretamente a concessão de crédito e financiamentos.


Atraso no pagamento gera multas, juros e impede emissão do CRLV, documento obrigatório para circulação - Crédito: Di Pietro 


