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TO EM CASA

Programa habitacional para quem ganha até 8 salários mínimos é regulamentado no TO

02 setembro 2025 - 20h50Por Da Redação

O Governo do Tocantins publicou, nesta segunda-feira (1º), o Decreto nº 7.002, que regulamenta o programa habitacional TO em Casa, criado pela Lei nº 4.684/2025. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e tem como objetivo reduzir o déficit habitacional, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade.

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QUEM PODE PARTICIPAR

Segundo a Lei nº 4.702, podem ser beneficiadas famílias com renda de até oito salários-mínimos, que não possuam outro imóvel residencial no Estado e que não tenham sido contempladas em programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, incluindo os financiados pelo FGTS.

LINHAS DE AÇÃO DO PROGRAMA

O decreto prevê diversos subprogramas:

  • Construção e aquisição de novas unidades habitacionais

  • Reforma e requalificação de imóveis em áreas urbanas e rurais

  • Aluguel social temporário

  • Regularização fundiária

  • Urbanização de áreas informais

  • Implantação de equipamentos comunitários

IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou que a medida vai além da entrega de moradias. “Estamos empenhados para que mais tocantinenses realizem o sonho da casa própria e, ao mesmo tempo, para fortalecer o setor da construção civil, gerando emprego e renda”, afirmou.

PARCERIAS E EXECUÇÃO

A regulamentação autoriza a colaboração de outros órgãos do Executivo, bem como parcerias com concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das ações.

PADRÕES DE QUALIDADE

De acordo com a Secihd, as moradias deverão atender critérios de infraestrutura, sustentabilidade e acessibilidade, respeitando a legislação urbanística, ambiental e normas federais e estaduais. O secretário Ubiratan Carvalho destacou: “Com essa regulamentação, podemos atuar com mais clareza e força para reduzir o déficit habitacional e efetivar o direito constitucional à moradia digna”.