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EDUCAÇÃO

Resultado da pré-matrícula já está disponível; prazo para confirmar vaga termina nesta semana

16 janeiro 2026 - 09h11Por Da Redação

A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta quinta-feira, 15, o resultado das solicitações de pré-matrícula para estudantes novatos da rede estadual. A consulta deve ser feita no Portal de Matrículas e Transferências, mediante a informação do número do protocolo.

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CONFIRMAÇÃO DEVE SER FEITA NA ESCOLA

Para garantir a vaga, o responsável legal ou o próprio estudante, no caso de maiores de 18 anos, deve comparecer presencialmente à unidade escolar indicada para efetivar a matrícula. O procedimento deve ser realizado nos dias 15 e 16 de janeiro, com a apresentação da documentação exigida.

COMO PROCEDER EM CASO DE INSATISFAÇÃO

Os candidatos que não concordarem com o resultado poderão procurar, a partir do dia 19 de janeiro, a escola de interesse para verificar a existência de vagas. Havendo disponibilidade, a matrícula poderá ser realizada diretamente na unidade escolar.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA

Para a confirmação da matrícula, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • Histórico escolar ou declaração de concluinte

  • Carteira de identidade (RG)

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

  • Comprovante de endereço recente (água ou energia)

  • Comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas)

  • Cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521/2019)

  • Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)

  • Cópias do RG e do CPF dos pais ou responsável

  • Cartão do Número de Identificação Social (NIS), para beneficiários de programas sociais federais

  • Uma foto 3x4 recente

EDUCAÇÃO ESPECIAL E PRIORIDADE DE MATRÍCULA

Além da documentação básica, estudantes da Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiência, nos casos de solicitação de prioridade de matrícula em escola próxima à residência, devem apresentar laudo médico com carimbo e assinatura legível de profissional com registro ativo no CRM, comprovando a deficiência ou o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No caso de estudante filho de pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudo médico ou avaliação biopsicossocial dos pais, conforme previsto no artigo 13, inciso X, da legislação vigente.