A Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma servidora que atuou na Controladoria-Geral do Estado. A decisão reconheceu que ela enfrentou um ambiente de trabalho hostil, com comentários de cunho sexual, intimidação e episódios de assédio moral. A condenação foi mantida pela 2ª Turma Recursal, que apenas reduziu o valor inicialmente fixado em primeira instância.
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EPISÓDIOS DE ASSÉDIO E PROVAS APRESENTADAS
A servidora ocupou função administrativa entre 2023 e julho de 2024. No processo, relatou comentários vulgares, brincadeiras ofensivas, gritos, zombarias e condutas intimidadoras praticadas por superiores. Ela afirmou ter solicitado transferência ainda em 2023, sem resposta efetiva.
Documentos anexados incluíram laudos médicos que apontaram crises de ansiedade, insônia e ataques de pânico. A servidora buscou atendimento psicológico oficial em diversas ocasiões e, diante da situação, optou por remoção para outra secretaria, com perda de gratificações.
DEFESA DO ESTADO E DECISÃO JUDICIAL
O governo negou omissão, alegou falta de provas e sustentou que eventual abuso de servidores não configuraria responsabilidade automática da administração. Também tentou anular a sentença por suposto prejuízo ao direito de defesa.
Em abril de 2025, o Juizado Especial reconheceu a ocorrência dos fatos com base em documentos e testemunhos e fixou indenização em R$ 20 mil. O Estado recorreu, mas em setembro a 2ª Turma Recursal confirmou a condenação e reduziu o valor para R$ 8 mil, destacando que o conjunto probatório demonstrou ambiente hostil e inadequado. A Justiça reafirmou que o Estado responde pelos atos de seus agentes.
VALORES E FASE ATUAL DO PROCESSO
O processo transitou em julgado em 5 de novembro de 2025. No cumprimento de sentença, a autora apresentou cálculo atualizado em R$ 8.659,20, considerando correção pela taxa Selic.
SERVIDORES CITADOS
Ao menos quatro servidores citados no processo como envolvidos diretamente na denúncia: dois lotados na Gerência Geral de Administração e Recursos Humanos, um na Supervisão de Análise e Controle e outro na chefia da Diretoria Administrativa. Todos permanecem na CGE.
O Estado não se manifestou oficialmente sobre essa decisão.


O processo transitou em julgado em 5 de novembro de 2025. - Crédito: Imagem Ilustrativa 


