O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Mulher (SecMulher) e em articulação com a Secretaria da Administração (Secad), publicou o Decreto nº 6.998, que assegura a remoção de servidoras estaduais em situação de violência doméstica e familiar. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de agosto.
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TRANSFERÊNCIA SERÁ PRIORITÁRIA E SIGILOSA
O decreto permite que a servidora seja transferida para outro órgão ou unidade administrativa, mesmo sem vaga disponível ou interesse da Administração, quando houver risco comprovado à sua integridade física ou psicológica. A comprovação pode ocorrer por meio de medida protetiva judicial ou documento emitido por órgãos de segurança e atendimento à mulher.
A secretária da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a relevância da ação.
“Garantir a segurança e a proteção das mulheres servidoras é prioridade do Governo do Tocantins. Este decreto assegura que elas possam trabalhar sem medo, preservando sua integridade física, emocional e profissional”, afirmou.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
A servidora deve apresentar o pedido ao setor de Gestão de Pessoas de sua unidade, anexando documentos comprobatórios. O processo será analisado com prioridade e em sigilo, garantindo a proteção das informações pessoais.
TELETRABALHO E AFASTAMENTO
Além da remoção, o decreto prevê a possibilidade de afastamento temporário de até seis meses ou o exercício das funções em regime de teletrabalho, mantendo remuneração integral e direitos funcionais. Caso o teletrabalho não seja viável, será autorizado o afastamento.
Todos os trâmites ocorrerão de forma sigilosa, com registros apenas nos assentamentos funcionais, sem divulgação de dados da servidora.


Decreto publicado no DOE assegura servidoras em situação de violência doméstica, garantindo proteção à integridade física e psicológica - Crédito: Divulgação 


