O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o subteto salarial que havia sido fixado para servidores do Poder Judiciário do Tocantins. A decisão, tomada por unanimidade, revoga parte da Lei nº 2.409/2010, alterada pela Lei nº 3.294/2017.
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COMO FUNCIONAVA A REGRA
A norma vinculava os vencimentos ao subsídio de um juiz substituto, limitado a 90,25% do valor. Atualmente, a remuneração inicial desse cargo é de R$ 32.350. O modelo foi questionado pelo PDT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.455), julgada entre os dias 8 e 18 de novembro de 2024.
FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO
Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição só admite duas possibilidades:
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subteto exclusivo por Poder, limitado a 90,25% do subsídio de desembargador;
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subteto único para todos os Poderes, também vinculado ao subsídio de desembargador, sem limitação percentual.
Segundo o ministro, a vinculação ao cargo de juiz substituto não tinha amparo constitucional. O STF ainda esclareceu que deputados estaduais não estão sujeitos a esse subteto.
REPERCUSSÃO NO TOCANTINS
Após a decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) comunicou oficialmente a Assembleia Legislativa. Um ofício foi enviado aos parlamentares, informando sobre a revogação parcial da lei e seus efeitos.
A norma fazia parte do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do TJTO, legislação elaborada pelo próprio tribunal. Agora, o Tocantins terá de adequar sua lei para seguir os parâmetros constitucionais. O impacto sobre salários e orçamento do Judiciário ainda será analisado.


O Tocantins precisará adequar sua legislação para que o pagamento dos servidores do Judiciário - Crédito: Divulgação 


