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MAIS TRANSPARÊNCIA

TCETO cria novas regras rígidas para uso de emendas parlamentares no Tocantins

11 dezembro 2025 - 11h05Por Da Redação

O Tribunal de Contas do Tocantins aprovou, por unanimidade, a Instrução Normativa nº 3/2025, que estabelece novas regras para fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. A decisão foi tomada em 26 de novembro e publicada no Boletim Oficial nº 3855 nesta quarta-feira, 10 de dezembro.

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A norma cria um conjunto de procedimentos obrigatórios para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução de recursos de emendas, incluindo transferências voluntárias. As orientações passam a valer para todos os gestores envolvidos no planejamento, execução e prestação de contas.

OBRIGAÇÕES PARA GESTORES E ENTIDADES

Com a nova regra, prefeitos, secretários, gestores estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas precisarão publicar informações detalhadas nos portais da transparência. Isso inclui objeto, finalidade, cronograma e valores das emendas.

As receitas e despesas deverão ser registradas separadamente, com códigos específicos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Toda despesa terá de estar vinculada à emenda de origem e seguir classificadores padronizados nos sistemas orçamentários.

O Tribunal também avaliará se os sistemas digitais de cada órgão possuem ferramentas capazes de rastrear todas as etapas da execução orçamentária e financeira.

CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA CADA EMENDA

Um dos pontos centrais da Instrução Normativa é a obrigatoriedade de conta bancária exclusiva para cada emenda parlamentar. Ficam proibidos o uso de contas intermediárias, contas que misturem recursos, saques em espécie e qualquer movimentação que dificulte o rastreamento das verbas.

TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA E REGISTRO NO SICAP

Organizações da sociedade civil que recebem recursos de emendas serão orientadas e fiscalizadas pelo TCETO para atender padrões mais rígidos de transparência. Informações sobre a aplicação dos recursos deverão estar disponíveis em portais oficiais.

Já os gestores responsáveis por emendas individuais terão até 30 dias após o recebimento dos recursos para informar ao Tribunal, via SICAP/LCO, o valor transferido, o plano de trabalho e o cronograma de execução. Esses dados também deverão constar nos portais locais, com filtros específicos sobre emendas parlamentares.

IMPLEMENTAÇÃO, EXIGÊNCIAS E PENALIDADES

A nova norma também traz regras específicas: emendas para a saúde precisarão do aval das instâncias de governança do SUS; emendas de bancada devem priorizar ações estruturantes previstas na LDO; e todas as emendas deverão identificar o parlamentar proponente e o beneficiário final.

O TCETO poderá exigir um plano de ação detalhado das prefeituras e órgãos estaduais, incluindo diagnóstico, medidas corretivas, cronograma e responsáveis. O Tribunal também está modernizando seus sistemas para monitorar e integrar dados com bases estaduais, municipais e federais.

As novas medidas devem estar totalmente implementadas até 1º de janeiro de 2026. O descumprimento pode gerar multas, responsabilização do gestor e até comunicação ao Ministério Público em casos de inserção de dados falsos, conforme o Código Penal.

Confira a Instrução Normativa na íntegra.