O Tribunal de Contas do Tocantins aprovou, por unanimidade, a Instrução Normativa nº 3/2025, que estabelece novas regras para fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. A decisão foi tomada em 26 de novembro e publicada no Boletim Oficial nº 3855 nesta quarta-feira, 10 de dezembro.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A norma cria um conjunto de procedimentos obrigatórios para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução de recursos de emendas, incluindo transferências voluntárias. As orientações passam a valer para todos os gestores envolvidos no planejamento, execução e prestação de contas.
OBRIGAÇÕES PARA GESTORES E ENTIDADES
Com a nova regra, prefeitos, secretários, gestores estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas precisarão publicar informações detalhadas nos portais da transparência. Isso inclui objeto, finalidade, cronograma e valores das emendas.
As receitas e despesas deverão ser registradas separadamente, com códigos específicos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Toda despesa terá de estar vinculada à emenda de origem e seguir classificadores padronizados nos sistemas orçamentários.
O Tribunal também avaliará se os sistemas digitais de cada órgão possuem ferramentas capazes de rastrear todas as etapas da execução orçamentária e financeira.
CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA CADA EMENDA
Um dos pontos centrais da Instrução Normativa é a obrigatoriedade de conta bancária exclusiva para cada emenda parlamentar. Ficam proibidos o uso de contas intermediárias, contas que misturem recursos, saques em espécie e qualquer movimentação que dificulte o rastreamento das verbas.
TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA E REGISTRO NO SICAP
Organizações da sociedade civil que recebem recursos de emendas serão orientadas e fiscalizadas pelo TCETO para atender padrões mais rígidos de transparência. Informações sobre a aplicação dos recursos deverão estar disponíveis em portais oficiais.
Já os gestores responsáveis por emendas individuais terão até 30 dias após o recebimento dos recursos para informar ao Tribunal, via SICAP/LCO, o valor transferido, o plano de trabalho e o cronograma de execução. Esses dados também deverão constar nos portais locais, com filtros específicos sobre emendas parlamentares.
IMPLEMENTAÇÃO, EXIGÊNCIAS E PENALIDADES
A nova norma também traz regras específicas: emendas para a saúde precisarão do aval das instâncias de governança do SUS; emendas de bancada devem priorizar ações estruturantes previstas na LDO; e todas as emendas deverão identificar o parlamentar proponente e o beneficiário final.
O TCETO poderá exigir um plano de ação detalhado das prefeituras e órgãos estaduais, incluindo diagnóstico, medidas corretivas, cronograma e responsáveis. O Tribunal também está modernizando seus sistemas para monitorar e integrar dados com bases estaduais, municipais e federais.
As novas medidas devem estar totalmente implementadas até 1º de janeiro de 2026. O descumprimento pode gerar multas, responsabilização do gestor e até comunicação ao Ministério Público em casos de inserção de dados falsos, conforme o Código Penal.






