O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a Portaria nº 3.721/2025, que revoga o inciso III do artigo 17 da Portaria nº 1.540/2024, atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO). Com a mudança, as varas de origem retomam a competência para expedir alvarás judiciais.
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ATRASOS NA LIBERAÇÃO DE VALORES
A decisão ocorre após um período em que a centralização dos alvarás resultou em atrasos nos pagamentos, especialmente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A situação gerou reclamações de advogados e partes envolvidas nos processos, que apontaram morosidade na liberação dos recursos.
Com a revogação, a expectativa é de que o fluxo dos pagamentos seja normalizado, garantindo maior agilidade e eficiência na tramitação das demandas judiciais.
OAB DESTACA TRABALHO CONJUNTO COM O TRIBUNAL
A diretora-adjunta da OAB Tocantins, Ariane de Paula Martins Tateshita, destacou que o resultado é fruto do diálogo institucional. “Seguimos atentos, vigilantes e comprometidos com a valorização da nossa profissão e com a efetividade da Justiça”, afirmou.
A medida é vista pela advocacia como um avanço importante na defesa das prerrogativas da classe e na busca por um Judiciário mais célere e acessível.


Medida, oficializada pela Portaria nº 3.721/2025 após solicitação da OAB Tocantins, busca dar mais agilidade à liberação de valores, especialmente das RPVs - Crédito: Divulgação 


