O Estado de Goiás ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o Tocantins estaria ocupando indevidamente parte do território do município goiano de Cavalcante, na região nordeste do estado. A Procuradoria-Geral de Goiás (PGE-GO) afirma que a área em disputa tem pouco mais de 129 km² e fica na região conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”.
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ORIGEM DA DISPUTA
Segundo a PGE-GO, a ocupação irregular teria origem em um erro histórico de toponímia. A Carta Topográfica São José, elaborada em 1977 pelo Exército Brasileiro, teria confundido o Rio da Prata com o Ribeirão Ouro Fino, o que, segundo o governo goiano, distorceu a delimitação dos limites naturais entre os estados.
Com base nesse equívoco, o Tocantins estaria exercendo controle sobre uma área que, de acordo com Goiás, pertence oficialmente ao município de Cavalcante.
EFEITOS DA OCUPAÇÃO
De acordo com a ação, a ocupação vem gerando impactos sociais, fundiários, eleitorais e tributários. Parte da população local não teria sido contabilizada no Censo do IBGE, o que, segundo o governo goiano, causou redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A PGE-GO afirma ainda que o Tocantins passou a oferecer serviços públicos na área, sobrepondo-se às ações do município de Cavalcante e do Estado de Goiás. Outro ponto destacado é a instalação de um portal turístico em uma estrada que leva a cachoeiras da região — o que, segundo Goiás, representaria uma tentativa de identificar o local como território tocantinense.
POSIÇÃO DO TOCANTINS
Em nota, o Governo do Tocantins afirmou que ainda não foi notificado judicialmente sobre a ação e que as tratativas sobre a área vinham sendo conduzidas “por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados”.
A gestão também informou que determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO) e aos órgãos técnicos a realização de levantamento detalhado dos marcos geográficos da região para subsidiar a resposta judicial.
Segundo o governo tocantinense, o portal citado na ação foi instalado em janeiro de 2025 e o diálogo com Goiás segue aberto.
PEDIDOS DE GOIÁS AO STF
Na ação, o Estado de Goiás pede ao STF que:
- O Tocantins se abstenha de oferecer serviços públicos na área em disputa até o fim do julgamento;
- Seja retirado o portal turístico instalado na região;
- O Tocantins não realize obras ou empreendimentos públicos na área;
- E que o STF fixe os limites naturais do curso d’água como divisa oficial entre os dois estados, determinando a desocupação da área pelo governo tocantinense.
A ação foi protocolada no STF no dia 3 de novembro e classificada como um “conflito federativo”.
NOTA COMPLETA – GOVERNO DO TOCANTINS
"A atual gestão do Governo do Tocantins esclarece que o portal mencionado na ação proposta pelo Estado de Goiás junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi instalado em janeiro de 2025.
Até o momento, o Governo do Tocantins não foi oficialmente citado no processo e, portanto, aguarda a devida notificação judicial para apresentar suas manifestações formais.
Importante destacar que as tratativas sobre a área em questão vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados e que este diálogo segue aberto.
Com a tramitação da ação no STF, o Governo do Tocantins determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aos órgãos técnicos competentes a realização de levantamento detalhado sobre a área e seus marcos geográficos, a fim de subsidiar a resposta do Estado no âmbito judicial e garantir que todas as informações apresentadas estejam baseadas em dados concretos.
Palmas, 06 de novembro de 2025.
Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins."


Portal mencionado pela PGE na ação - Crédito: Divulgação/PGE-GO


