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LEI ESTADUAL

Tocantins zera taxa de certidão de Antecedentes Criminais

26 julho 2025 - 13h02Por Da Redação

A emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) agora é gratuita em todo o Tocantins. A mudança começou a valer com a publicação da Lei nº 4.761, de 11 de julho de 2025, que revogou a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para este tipo de documento.

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A Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO), por meio do Instituto de Identificação, oficializou a medida, já publicada no Diário Oficial do Estado.

FACILIDADE  

A Certidão de Antecedentes Criminais é exigida em concursos públicos, processos seletivos, empregos, matrículas e outras situações administrativas. A gratuidade elimina um custo que antes era obrigatório para todos os solicitantes, beneficiando principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

DESBUROCRATIZAÇÃO 

Para a diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro Tonon, a medida amplia o acesso ao documento.

“A revogação da taxa elimina um custo que muitas pessoas enfrentavam para obter a certidão, tornando o serviço mais acessível e desburocratizado”, destacou.

O QUE É A CAC?

A Certidão de Antecedentes Criminais informa se o cidadão possui ou não condenações criminais transitadas em julgado. Quando não há registros, aparece a expressão “nada consta”. O documento é usado como prova de conduta judicial em diversos setores.