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TOCANTINS

Ex-namorado, mãe e padrasto de adolescente são indiciados por estupro

19 setembro 2019 - 12h43

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 33ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Olinda, concluiu as investigações referentes à prática de crime de estupro de vulnerável, tratando-se a vítima de uma adolescente de apenas 13 anos de idade.

Segundo a investigação, no fim do ano de 2018 e início do ano de 2019 quando tinha apenas 12 anos de idade, a adolescente iniciou um relacionamento amoroso com o suspeito de 26 anos, em que os pais da jovem até então não tinham conhecimento.

Segundo o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, posteriormente, a mãe e o padrasto da adolescente tomaram conhecimento do relacionamento, tendo num primeiro momento não aceitado, mas posteriormente concordaram com o  namoro, tendo em seguida autorizado a adolescente a morar com um homem numa chácara em Nova Olinda, onde tiveram relações sexuais por diversas vezes.

Para o delegado, com receio de haver alguma responsabilização criminal contra o namorado ou seus pais, a adolescente resolveu retornar para a residência destes, mas antes disso ocorrer, a sua mãe registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Nova Olinda e também procurou o Conselho Tutelar da cidade. Ela elegou que a filha tinha saído de casa para morar com um homem sem a sua permissão, mas as investigações apuraram que tanto ela como o seu esposo de 54 anos autorizaram a ida da filha para morar na casa do suspeito.

Inquérito

O delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da Delegacia de Nova Olinda, concluiu o inquérito policial, sendo o suspeito, o então namorado da vítima na época, a mãe e o padrasto, indiciados pelo crime de Estupro de Vulnerável, cuja pena total poderá chegar ao patamar de 15 (quinze) anos de prisão.

“A mãe e o padrasto da vítima foram indiciados tendo em vista serem coniventes com os abusos sexuais sofridos pela sua adolescente, pois autorizaram que ela fosse morar com o namorado, tendo este 26 anos de idade. Os pais, segundo a legislação, tem o dever de cuidado de vigilância com os filhos, dever este violado no caso em tela pelos pais da vítima”, afirmou. Ainda segundo o delegado, o caso fora encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.