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Dirigir fumando poderá se tornar uma infração de trânsito grave

08 dezembro 2010 - 10h35

Fumar e dirigir ao mesmo tempo poderá provocar multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação. É o que prevê o Projeto de Lei 6731/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que classifica o ato como infração grave. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O código já prevê multa para quem dirigir com apenas uma das mãos (exceto quando mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo). Essa infração, porém, é de natureza média, cuja penalidade é multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira.

O deputado argumenta que, além de impedir o condutor de dirigir com as duas mãos no volante, o ato de fumar pode distrair o motorista, caso o cigarro caia aceso dentro do veículo, por exemplo, e provocar "efeitos indesejáveis" como tontura.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6869/10, que aguarda ser analisado por comissão especial. A proposta tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será votada também pelo Plenário. (Da Agência Câmara)