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ALERTA

Consumidores de energia podem perder o benefício da Tarifa Social

31 janeiro 2011 - 08h57

Da Redação
 

Em 30 de julho de 2010, foi publicada a Resolução da Aneel nº 407, a qual incluía a exigência do recadastramento de consumidores de energia elétrica beneficiados com a Tarifa Social. Com ela, a principal regra a ser observada para o enquadramento é a inscrição do consumidor no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal .



Em coletiva à imprensa na última sexta-feira, 28, o Gerente Regional da Celtins, Marcelo Camilo Bringel, esclareceu detalhes sobre o recadastramento de consumidores. Segundo Bringel, três novos critérios serão observados para o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). São eles:

1 - A familia beneficiada deve estar inscrita no CadÚnico para Programas do Governo Federal com renda familiar percapta menor ou igual a meio salário mínimo.  

2 - Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC,

3 - Também tem direito ao recadastramento a família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Se a família é indígina pode apresentar o número do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI em substituição ao CPF e ao documento de identificação.

Para facilitar a aplicação das novas regras, o Governo Federal deu prazos para os consumidores se recadastrarem. Porém, de acordo com a Celtins, apesar da empresa já ter realizado comunicação sobre a possibilidade de perda do benefício, a procura dos consumidores foi pequena. Foram veiculadas mensagens nas contas de luz e a Celtins fez ampla divulgação na imprensa escrita, radiofônica e televisionada, além de sua página na internet.

O consumidor de energia elétrica beneficiado com a Tarifa Social que não procurar a Celtins para se recadastrar poderá perder o benefício. O recadastramento pode ser feito nas agências da Celtins, pelo telefone 0800 6464 196 ou ainda pelos Correios enviando documentos em envelope pre-pago pela Celtins. Os documentos exigidos para o recadastramento são: CPF, RG e CadÚnico.

No Tocantins, dos 170 mil consumidores beneficiados pouco mais de 4 mil já se recadastraram. De acordo com informações do gerente regional, na região de Araguaína, que abrange municípios como Wanderlândia, Nova Olinda e Carmolândia, dos cerca de 70 mil beneficiados, apenas 15 mil já fizeram o recadastramento.

Bringel ainda informa que quem não se recadastrar perde o benefício nas contas seguintes às datas citadas abaixo, o que pode gerar um acréscimo de mais de 100% na conta. Para recuperar o benefício é só fazer o recadastramento.


Prazos
Os clientes que consomem entre 80 a 220 kWh (Resolução Aneel 485/2002) devem se recadastrar até o dia 1º de março de 2011. Já os clientes que consomem até 80kWh por mês (Resolução Aneel 246/2002) têm datas diferenciadas para fazer o recadastramento:




MÉDIA DE CONSUMO (KWh) DATA LIMITE PARA RECADASTRAMENTO
Maior ou igual  A 80 KWh 01/12/2010
Entre 68 e 79 KWh 01/03/2011
Entre 55 e 67 KWH 01/06/2011
Entre 31 e 54 KWh 01/09/2011
Menor ou igual a 30 KWh 01/11/2011


 

(Com informações da Ascom Celtins)