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TOCANTINS

Grávida perde o bebê por falta de atendimento em hospital e caso vai parar na Justiça

02 janeiro 2020 - 12h09

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que obriga o Estado do Tocantins a sanar, no prazo máximo de 48h, irregularidades que comprometem o atendimento no Hospital e Maternidade Dona Regina em Palmas. A decisão atende ao pedido em Manifestação em Caráter de Urgência, de autoria do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, postulado nesta terça-feira, 31, devido à notícia veiculada na imprensa, relatando a morte de um feto na barriga da mãe, ocasionada pela falta de acomodação para a gestante a e ausência de funcionários que realizassem a higienização do centro cirúrgico.

Esta liminar foi proferida no bojo de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em outubro de 2017, com base em um relatório de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), a partir de fiscalização, que denunciava a ausência de medicamentos, profissionais, equipamentos, falta de vagas de UTI neonatal e problemas na estrutura física.

O juiz Zacarias Leonardo reconheceu a negligência do Estado e considerou a urgência em atender o pedido do Ministério Público em razão da subsistência das condições inadequadas e o risco do agravamento de morte de outros nascituros, recém-nascidos e crianças cujas gestantes e mães, aguardam por atendimento para realização de partos, internações ou atenção para saúde destes. “Passados dois anos, tudo que se vê, parece não superar medidas paliativas” afirmou o magistrado.

Desde o ajuizamento da ação, tem sido requerido do Estado a apresentação de documentos que comprovem as medidas adotas para corrigir as irregularidades demonstradas no laudo do CRM e o cumprimento das obrigações assumidas em audiência de conciliação.

Além da disponibilização de assistência hospitalar e digna aos pacientes e pena aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento, a decisão determina que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que seja averiguada se a omissão narrada, caracteriza prática de crime de responsabilidade pelos gestores públicos estaduais, quanto à sua competência. (Denise Soares)