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APOSENTADORIA!

Hoje é o último prazo para homens se inscreverem no INSS e pagar 5 anos a menos

12 novembro 2019 - 08h59Por VEJA

Homens que não estão inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até esta terça-feira 12 para se filiar e garantir um tempo menor de recolhimentos para se aposentar. Isso porque uma das regras incluídas pelos parlamentares na tramitação da reforma da Previdência baixa de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, para trabalhadores que forem filiados ao instituto até a data da promulgação do texto. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para terça-feira a cerimônia. A partir daí, as novas regras para a aposentadoria entram em vigor.

A reforma da Previdência passa a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tempo de contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles. Essas regras valem para quem ainda não está no mercado ou não é segurado do INSS. Quem já está pode ter acesso a uma das regras de transição e conseguir se aposentar antes.

Para se filiar ao INSS é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade. Quem trabalha ou já atuou com carteira assinada já é automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a inscrição. Caso não tenha vínculo, é preciso se inscrever como contribuinte individual e começar a contribuir com a Previdência. A medida pode beneficiar principalmente jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho.

A inscrição pode ser feita tanto pelo site Meu INSS quanto pelo telefone 135. Não é necessário apresentar nenhum documento, apenas informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. O novo filiado também precisa escolher uma categoria. Caso não trabalhe, é preciso escolher a categoria de segurado facultativo.

O sistema emitirá um boleto de pagamento. O advogado previdenciário João Badari afirma que é importante pagar a guia para que seja confirmada a inscrição como segurado do INSS.  Como contribuinte individual, o cidadão pode recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais por mês.