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NO TOCANTINS

Integrantes de facção criminosa são condenados a mais de 30 anos de cadeia

23 setembro 2021 - 11h46

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de uma organização criminosa com atuação na cidade de Taguatinga, na região sudeste do Estado, responsável por promover o tráfico de drogas entre os estados de Goiás e Tocantins. Dos quatro denunciados, dois foram condenados por integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo constatado nas investigações, os condenados atuavam em diferentes funções dentro da estrutura formada pela organização criminosa, além de planejar a prática de outros crimes, como explosão de caixas eletrônicos, com o objetivo de levantar recursos para financiar as atividades regionais do PCC.

Informações contidas nos autos apontam Valdinei Cordeiro da Silva, que cumpre pena no Centro de Ressocialização Luz do Amanhã em Cariri do Tocantins, como o líder do PCC no estado, sendo o responsável pelas negociações de entorpecentes com outros líderes da facção que se encontram presos em unidades prisionais do Estado de Goiás.

Ao longo do ano de 2019, Valdinei agiu em associação com Luiz Fernando Alves Cardoso Martins para o transporte das drogas e respectivo comércio em Taguatinga. Assim que chegavam à cidade, Uelito da Silva e José Carlos Grisostomo de Souza ficavam encarregados pela comercialização das drogas e entrega aos usuários, em cumprimento às ordens dadas pelos líderes da facção e repassadas por Luiz Fernando.

As condenações 

Na sentença proferida no dia 10 de setembro, Valdinei Cordeiro foi condenado à pena de 19 anos de reclusão por integrar organização criminosa, bem como pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Luiz Fernando Alves foi sentenciado a uma pena de sete anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico. Já Uelito da Silva e José Carlos Grisostomo foram condenados pelo crime de tráfico de drogas e sentenciados à pena de cinco anos de reclusão. Todos os condenados cumprirão a pena inicialmente em regime fechado, e apenas José Carlos poderá recorrer da sentença em liberdade.