Palmas
28º
Araguaína
28º
Gurupi
31º
Porto Nacional
29º
POLÊMICA EM ARAGUAÍNA

Jorge Frederico rebate Rérisson sobre tarifa de esgoto: "O prefeito pode sim reduzir"

10 novembro 2020 - 17h49Por Ascom Jorge Frederico

O deputado estadual Jorge Frederico (MDB) encaminhou nota à imprensa rebatendo o argumento do suplente de deputado, Delegado Rérisson (Podemos), aliado do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos), de que não é competência do gestor definir o valor da tarifa de água e esgoto. A afirmação foi dada pelo delegado durante uma entrevista. 

“Compreendo a postura do delegado Rerisson, tenho por ele grande respeito e sei que é entendimento do grupo político dele manter esta tarifa como esta que pro povo de Araguaína é absurda, porém além do conhecimento que tenho eu estou mostrando na lei que o prefeito pode sim reduzir a tarifa de esgoto. E estou embasado nas leis Nacional, Estadual e Municipal” afirmou.

Jorge Frederico explicou que “Está claro na Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e V, que é de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como prestar diretamente ou sob regime de concessão (que é o caso de Araguaína),  basta o gestor criar a agência municipal de regulação. Os serviços públicos de interesse local. Não bastasse a Carta Magna da república deixar explícito o dever do município, ainda temos a Lei 1017/98, em seus artigos 30 e 35, que regulamenta, também de forma taxativa, versando que caberá ao titular definir o regime tarifário dos serviços. Ou seja, é o prefeito quem decide através de estudo técnico quanto a população vai pagar de tarifa de esgoto”, afirmou Frederico.

Na Lei Federal, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. Há ainda decisões do STF – Supremo Tribunal Federal – que corroboram com a responsabilidade do município sobre a água. Veja o que disse a Ministra Carmém Lúcia, durante uma votação em agosto deste ano. "Compete aos municípios, entes da federação responsáveis pela gestão dos assuntos de interesse local e pela edição de leis que digam respeito a esses temas, a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. A eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços”.

O deputado afirmou ainda que é triste saber que há quem queira defender interesses de empresa em detrimento aos da população. “O que Araguaína precisa é de um prefeito comprometido com a população, que chame para si a responsabilidade legal e reduza essa cobrança absurda”, finalizou Frederico.