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Justiça determina prazo de 24 horas para município regularizar transporte escolar

27 agosto 2019 - 09h15

Juízo da 2ª Escrivania Civel de Peixe determinou que a Prefeitura Municipal de Peixe deve regularizar, no prazo máximo de 24 horas, ou seja, até esta terça-feira (27/8), o fornecimento de transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos alunos do Município matriculados na rede pública municipal de ensino, tanto na zona rural quanto na área urbana. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26/8) pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio.

Segundo os autos, o transporte escolar em Peixe não está funcionando desde o retorno das aulas neste segundo semestre, ou seja, desde o dia 1º de agosto. Os pais dos alunos procuraram a Secretaria de Educação do Município para saber quando o serviço será normalizado, mas não obtiveram resposta, restando a preocupação com os estudantes que estão sendo prejudicados.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o direito ao acesso gratuito, irrestrito e integral das crianças e adolescentes às escolas públicas está previsto em diversos dispositivos da Constituição Federal, citando os artigos 1º a 4º com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. “O não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar as crianças e adolescentes por parte do requerido viola frontalmente os fundamentos constitucionais supramencionados”, ressaltou.

O magistrada concedeu tutela de urgência para determinar ao Município de Peixe, às suas expensas, a regularização do fornecimento de transporte escolar no prazo máximo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2,5 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser revertida em prol de projetos sociais ligados a crianças e adolescentes desenvolvidos no município.