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BRASIL

Medida Provisória prevê a criação de 3,7 milhões de empregos no país

24 agosto 2019 - 10h20

Aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 21, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, traz medidas pera a desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores. O projeto agora segue para a sanção presidencial.  

Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Tocantins (FACIET), Fabiano do Vale essa medida vai contribuir para facilitar a vida do empresário empreendedor e gerar empregos em todos os setores.

“É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma força impulsionadora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego, a expectativa do governo é gerar 3,7 milhões de novos postos de trabalho nos próximos 10 anos,” apontou.

Entre as medidas que podem contribuir para esse crescimento estão:

1 – Carteira de trabalho digital

A emissão do documento passa a ser feita pelo meio digital e o CPF tamb´m servirá como identificação trabalhista. Mas para quem já tem a carteira de trabalho atual, não precisa se preocupar em trocar, pois a mesma continua valendo.

2 – e-Social

Ainda sem muitos detalhes, mas de acordo com a MP as informações prestadas por meio do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), migrarão para uma nova plataforma, mais simples e com a exigência de menos dados.

3 – Registro de ponto

Pela proposta as empresas com 20 funcionários ou menos ficam dispensadas de registrar o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a o registro de entrada e saída é obrigatório para empresas com mais de dez funcionários.

Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.

4 – Dispensa de Alvará

A medida prevê a dispensa de alvarás para negócios considerados de baixo risco. Como exemplo de possíveis negócios que se enquadram nesse quesito são costureiras, comércio de artesanatos e pequenos negócios que antes terminariam na informalidade por conta da burocracia para a emissão desses alvarás.