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TESTES

Metrologia Estadual interrompe trânsito na Ponte de Porto Nacional

21 agosto 2019 - 17h01

O Governo do Estado do Tocantins concluiu, em junho deste ano, melhorias na Ponte de Porto Nacional, sob o Rio Tocantins, com reparos, sinalização e instalação de dois radares fixos e medidores de velocidade, nos km’s 51,960 e 51,085, nos dois sentidos do tráfego. Para conferir o funcionamento dos equipamentos, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza nesta quinta-feira, 22, a verificação inicial dos dois radares fixos na Ponte de Porto Nacional.

A ação ocorre às 9 horas e conta com a participação da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que fará o isolamento do trânsito por cerca de 40 minutos, nos dois sentidos, para realização dos ensaios metrológicos. Com menos de 1 km de distância entre os dois instrumentos, os radares registram os movimentos nas duas faixas de trânsito, em ambos os sentidos. Ao longo da rodovia, que é administrada pela Agência Tocantinense de Transporte e Obras (Ageto), a velocidade máxima permitida é de 60 km por hora. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

De acordo com o técnico em Instrumentos da AEM, Luis Fernando da Silva Lima, a Verificação Inicial visa identificar o funcionamento correto do equipamento. “O objetivo é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores, em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se está de acordo com o verificado pelo Inmetro”, informa o técnico.

Regulamento Metrológico

É a primeira vez que a Ponte de Porto Nacional recebe um instrumento medidor de velocidade atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria nº 544/2014, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que diz ser obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo, realizando a verificação inicial do equipamento.

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite, o perfeito funcionamento das barreiras eletrônicas e dos radares é, também, um item de segurança para quem dirige, mantendo o motorista atento aos limites da via. “As velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. É de extrema importância que os radares estejam em perfeito funcionamento”, destaca o presidente.

Testes Metrológicos

A verificação inicial ocorre com a vistoria do equipamento já instalado. Para isso, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média dez vezes – já que é a verificação inicial, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado. Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.