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Em gravidez de risco, servidora tem cobertura de tratamento negada por plano de saúde

07 agosto 2021 - 08h01Por Ascom

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com Ação Civil Pública, nesta sexta-feira, 6, visando obrigar o plano de saúde dos servidores do Estado a fornecer o medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg a uma dependente do plano, que está grávida e necessita do fármaco para evitar aborto, óbito intrauterino ou parto prematuro.

Ao procurar a Promotoria de Justiça de Peixe, cidade onde reside, a servidora pública relatou que é portadora de trombofilia e que possui um histórico com parto prematuro e dois abortos. Como está novamente grávida, ela precisa fazer uso do remédio durante toda a gestação, a fim de evitar nova intercorrência. Porém, a servidora solicitou a medicação ao plano e teve seu pedido negado, sob a justificativa que a medicação só é liberada nos casos em que a beneficiária estiver internada, conforme documento anexado ao processo.

O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis questiona o posicionamento do plano de saúde, de que o medicamento só será oferecido caso ela mesma não compre e, em razão disso, tenha que ser hospitalizada, com risco de morte para ela e para o feto. “A postura dos requeridos não encontra respaldo legal, moral, ético, natural. O argumento utilizado para a negativa é absurdo e contraria a recomendação médica, que é justamente de evitar o risco à mãe e ao feto”, avalia. O medicamento tem custo mensal de cerca de R$ 1.600,00, menor valor verificado em orçamento.

A Ação Civil Pública tem como partes o Plansaúde/Servir, operadora do plano de saúde, e a Secretaria Estadual da Administração, gestora do plano.