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NORTE DO ESTADO

Servidores que não cumprirem carga horária poderão ter salários suspensos

28 setembro 2019 - 10h39

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu recomendação ao Prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa, na última sexta-feira, 20, para que adote as providências necessárias visando o controle da frequência dos servidores da rede municipal, independentemente do tipo de vínculo com a administração.

De acordo com o documento, assinado pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, o gestor deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a instalação de registro de ponto biométrico e o regular controle de frequência em todas as repartições públicas municipais.

A Promotoria recomenda ainda que nesse mesmo prazo seja implantado o sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, conforme previsto na Lei nº 8.112/90, bem como a implantação do sistema de corte automático do salário dos servidores faltosos que não compensarem o número de horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência.

Em relação aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento e direção superior e dos que desempenham suas atividades em serviços externos ou que necessitem se deslocar da repartição em que estiverem lotados, o documento orienta que seja definido em regimento, no prazo de 40 dias, quais cargos não estão sujeitos à comprovação frequência mediante ponto eletrônico e qual a forma objetiva de apuração de frequência para os servidores ocupantes dos referidos cargos, a fim de garantir o cumprimento da jornada diária fixada em lei.

A Recomendação é resultado de uma denúncia recebida pela 14ª Promotoria de Justiça, que apurou os fatos e constatou a irregularidade. O documento aponta ainda que, entre os anos de 2017 e 2018, não era feito o controle de assiduidade e frequência dos agentes públicos municipais, tendo-se iniciado o controle apenas em maio deste ano, ainda de forma manual.

O prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa tem o prazo de 30 dias para informar o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.