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IRREGULARIDADES

MPE ajuíza Ação contra Procuradores do Estado por negociação irregular de lotes

21 fevereiro 2011 - 13h55

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou na 2ª Vara da Fazenda Pública em Palmas uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedido liminar contra o Procurador do Estado do Tocantins e ex-Procurador Geral Haroldo Carneiro Rastoldo e a Procuradora do Estado, Rosanna Ferreira Albuquerque, devido a alienação irregulares de lotes pertencentes ao Estado.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) teria alienado mais de 280 lotes públicos por preço bem abaixo do valor de mercado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado se valendo, também, da empresa pública CODETINS (Companhia de Desenvolvimento do Tocantins). “A alienação se deu sem autorização legislativa e sem o devido processo licitatório, sendo referidos imóveis negociados por venda direta ou dação em pagamento”, afirma o Promotor de Justiça Adriano Neves na Ação.

Entenda
Antes da reativação da CODETINS a ORLA S/A era a empresa responsável pela licitação e comercialização dos referidos lotes públicos. Porém, a partir do funcionamento da CODENTINS o governo cancelou a licitação e alienou os bens por meio de dação. “Interessante ressaltar que, conforme as declarações do representante da ORLA S/A, Sílvio Froes, os lotes públicos quando alienados pelo procedimento licitatório, em alguns casos, obtiveram ágio de até 34%, enquanto que após o cancelamento da referida licitação, boa parte dos lotes foi alienada com deságio, chegando ao incrível percentual de até 87%” destacou a Promotoria.

Para o Promotor de Justiça, Adriano Neves, autor da ação, “Resta indubitável a má fé do adquirente destes imóveis, uma vez que o valor pago por eles é bastante inferior ao valor de mercado. Não há como alegar ignorância do fato, pois o valor ínfimo pago pelos lotes é no mínimo de causar estranheza e suspeita acerca da legalidade da dação em pagamento”.

Prejuízos ao Estado
Neste caso específico, o agricultorVa Afonso Roberto sconcelos Feitosa, adquiriu dois imóveis por meio de dação em pagamento por valor muito abaixo do preço de mercado, pagando a quantia de R$ 25.674,00 e R$ 4.618,80 por cada imóvel. No entanto, o valor mínimo do imóvel se fosse alienado por procedimento licitatório seria de R$ 66.000,00. Então, constata-se que o Estado do Tocantins foi lesado na quantia de R$ 40.326,00. Isso, sem se falar no prejuízo também causado aos cofres do Município de Palmas no recolhimento do tributo ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), já que foi calculado sobre o valor efetivo de venda e não o valor real de mercado.

Ainda conforme o Promotor de Justiça, “É perfeitamente dedutível que os referidos lotes foram alienados com finalidade exclusiva de locupletar (enriquecer) ilicitamente as pessoas que engendraram essas negociatas, seja o servidor público que confeccionou o ato administrativo ilegal de alienação do bem público, seja o adquirente, pessoa física ou jurídica que tinha conhecimento do valor ínfimo do imóvel".

Dos Pedidos do MPE
Na Ação a Promotoria esclarece ainda que não questiona nesta ação se o agricultor Afonso Roberto Vasconcelos Feitosa tem direito ou não a ser indenizado pelo fato de ter sido desapropriado de bem seu. O que se questiona é a forma como ele foi indenizado.

Diante fatos o MPE requer à Justiça o afastamento dos cargos de Procuradores do Estado: Haroldo Carneiro Rastoldo e Rosanna Ferreira Albuquerque. Requer ainda o bloqueio do imóvel alienado irregularmente para impedir a transferência fraudulenta ou mesmo venda a terceiro de boa-fé. Na ação a Promotoria também pede o sequestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam em nome dos envolvidos, até duas vezes o valor do prejuízo (calculado preliminarmente em R$ 80.652,00). Requer ainda o bloqueio de transferência dos veículos automotores dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

E por fim o MPE requer a anulação do ato administrativo que alienou os referidos imóveis e a condenação dos denunciados por improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça “com relação ao caso específico da dação em pagamento, o excesso de esperteza dos requeridos nesta negociata, merece exemplar punição na forma da lei”. (Da Ascom MPE/TO)