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TRANSPORTE ESCOLAR

MPE move Ação contra Prefeitura de Santa Fé do Araguaia

03 março 2011 - 11h29

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública visando adequar o serviço de transporte de alunos da zona rural de Santa Fé do Araguaia, cidade a 430 Km de Palmas, às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Motoristas sem curso de condução escolar, ausência de cinto de segurança para passageiros, estepe em más condições e falta de tacógrafo, equipamento que mede a velocidade dos veículos, estão entre as principais irregularidades encontradas em vistoria realizada pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) em maio de 2010.

A denúncia
Ainda em 2008, após denúncias na imprensa sobre a precariedade da frota escolar no Estado e a qualidade questionável do serviço de transporte de estudantes, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior baixou portaria para verificar a situação do transporte escolar na comarca de Araguaína. Em Santa Fé do Araguaia, foi constatado pelo Detran que dos 11 veículos destinados ao transporte de alunos, todos apresentavam irregularidades, ou seja, estavam em desacordo com o que prevê o CTB.

Após ser oficiada sobre a situação, a Prefeitura Municipal juntou cópias dos contratos com os condutores e proprietários dos veículos utilizados, respondeu aos quesitos que lhe foram formulados e explicou quais são as rotas e horários de embarque e desembarque dos alunos. Informou ainda que reconhecia algumas irregularidades, como não existir provas de que os carros são inspecionados regularmente. “Ou seja, o gestor reconheceu as desconformidades com a lei, mas não as solucionou administrativamente”, argumenta Sidney Fiori.

Reclamações
O Promotor de Justiça argumenta na Ação que além das péssimas condições dos veículos, que constantemente quebram ou não aparecem para levar as crianças e adolescentes para a escola, os pais têm procurado o Ministério Público para reclamar da distância que os filhos precisam percorrer até o ponto de embarque. Segundo relatos, há estudantes que caminham mais de três quilômetros, limite máximo permitido pela Resolução nº 006/2009, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/TO).

Recomendação
Objetivando regularizar o transporte escolar na Comarca de Araguaína e adequá-lo à legislação, o Promotor de Justiça expediu, em agosto de 2009, recomendação às Prefeituras Municipais dos sete municípios que compõem a Comarca. No documento, o representante ministerial recomendava que os Municípios efetuassem as devidas correções nas estradas vicinais para que no período chuvoso elas estivessem transitáveis e não impedissem os estudantes de chegarem à escola.

O Promotor de Justiça Sidney Fiori recomendava ainda que as Prefeituras contratassem, para realizar transporte escolar, veículos e motoristas que cumprissem os requisitos expostos no Código de Trânsito Brasileiro e que agendassem no Detran, para setembro daquele ano, nova vistoria nos carros destinados ao transporte de alunos. Os gestores municipais deveriam manter no transporte de estudantes, apenas os veículos vistoriados e autorizados pelo Detran, segundo a Recomendação.

Resposta da Prefeitura
A Prefeitura de Santa Fé do Araguaia respondeu a recomendação alegando que a cumpriria na íntegra, com exceção do curso para condução de escolares, que só começaria em dezembro de 2009 e seria realizado em Palmas. Quanto às estradas, disse que elas recebem reparos regularmente, mas que há limites orçamentários a serem respeitados. Junto com a resposta, encaminharam cópia do ofício enviado ao Detran, solicitando nova inspeção na frota.

Inspeção dos veículos
Em março de 2010, novo ofício foi encaminhado ao Município, solicitando que o prefeito Valtenis Lino da Silva informasse se o Detran já havia concluído a nova inspeção, uma vez que a Prefeitura garantia que os veículos estavam regularizados. O documento não foi respondido, o que motivou o Promotor a solicitar do órgão de trânsito inspeção em todos os carros utilizados pela Prefeitura de Santa Fé. A vistoria, realizada em maio daquele ano, revelou que os problemas verificados em 2008 permaneciam praticamente inalterados.

Ação Civil Pública
Diante da recusa do gestor em sanar as deficiências no transporte escolar no plano administrativo, o MPE resolveu judicializar a questão, protocolando Ação Civil Pública. Na Ação, o Promotor requer liminarmente que, em 30 dias, o gestor de Santa Fé do Araguaia regularize a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública do ensino fundamental em todas as rotas municipais, estabelecendo horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada dia de falta em qualquer dos destinos ou atraso superior a 30 minutos na chegada ou saída, comunicados no MPE de Araguaína.

O Promotor de Justiça requer também que, no mesmo prazo, o Município realize a adequação dos veículos de transporte escolar ao que está previsto no CTB, submetendo a frota à inspeção do Detran– O. O descumprimento ensejará multa diária de R$ 2.000,00 e responsabilização pessoal do Prefeito, por crime de desobediência. Há, ainda, dentre os pedidos, que a Prefeitura de Santa Fé comprove o integral cumprimento dos termos da Resolução n° 006/2009, do Cetran-TO, que disciplina o transporte escolar nos municípios do Tocantins, especialmente na zona rural.

No período superior a 30 dias, o representante do MPE requer que o Prefeito Municipal solucione, caso haja, a situação de precariedade das estradas de sua responsabilidade antes da próxima temporada de chuvas e tome providências para que em nenhuma hipótese ocorra interrupção no fornecimento do transporte escolar em Santa Fé do Araguaia. (Da Ascom MPE/TO)