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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Fraude em licitações na Câmara de Santa Fé do Araguaia leva MPE a propor Ação

03 março 2011 - 14h29

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuízou Ação Civil Pública por prática de improbidade administrativa contra o vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia, Valtercides Elias Costa. Também foram denunciados o ex-vereador de Babaçulândia, Frederico Noleto Alves, e as pessoas jurídicas que atuam comercialmente com o nome fantasia de “Mundo dos Ferros”.

De acordo com o Promotoria de Justiça de Araguaína, o vereador Valtercides Elias Costa cometeu dois graves atos de improbidade administrativa quando foi presidente da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia.

Licitação locação de veículo
A primeira irregularidade refere-se a uma licitação para locação de um veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, que teria sido direcionada. Conforme o Promotor de Justiça, esta fraude é um conhecido esquema de enriquecimento ilícito às custas do dinheiro público. Ocorre quando o gestor licita o aluguel de um veículo e o vencedor do certame, evidentemente, é seu conhecido (amigo, parente, correligionário, ou mesmo “laranja”). Posteriormente, o veículo locado, é financiado e dessa forma o valor da locação cobre o do financiamento e, ao término de um ou dois anos, o automóvel está quitado com o dinheiro público e revertido em definitivo ao gestor, seu amigo, parente, correligionário ou “laranja”.

Conforme o MPE descreve na Ação, neste esquema, paga-se um bem particular com dinheiro público, levantando-se poucas suspeitas, já que tudo estará oculto pela aparente formalidade e licitude de um processo licitatório que de fato foi fraudado.

Neste caso, o vencedor da licitação, Frederico Noleto Alves, ao participar da concorrência sequer possuía o tal veículo, como prova o registro e licenciamento(CRLV), que só foi emitido após o fim da licitação. Um dos fatos pontuados na Ação é que o edital que regulava a licitação previa a possibilidade de prorrogação contratual por até 11 meses. Apesar disso, fugindo das regras os réus Valtercides e Frederico, por conta própria, resolveram celebrar o contrato estipulando a possibilidade prorrogá-lo por mais 12 meses.

Além disto, a Câmara da cidade gastou com a locação do veículo a significativa quantia de R$ 38.349,00 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais). Conforme a Promotoria, ficaria mais barato àquele então Presidente da Camara, a aquisição do automóvel, que passaria a ser um patrimônio público, atendendo por longo tempo o interesse da coletividade.

A ilicitude é gritante, a fraude ao processo de licitação está escancarada, demonstrando o enriquecimento ilícito dos dois envolvidos” completa a Promotoria.


Licitação da Construção do Prédio da Câmara de Santa Fé do Araguaia
De acordo com a Ação, o vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia, Valtercides Elias Costa também cometeu fraude na licitação para construção do prédio da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia. Houve o fracionamento da licitação com indevida realização de dois certames na modalidade Convite, com limitação do número de licitantes. Conforme a Ação a prática é uma claríssima afronta aos princípios da isonomia e do caráter competitivo do ato em ao menos uma oportunidade. Já que todas as licitações fracionadas deveriam ocorrer obrigatoriamente na modalidade Tomada de Preços.

Também foi constatado que das empresas concorrentes duas pertencem a mesma família: Mundo dos Ferros Distribuidora de Ferros e Aço LTDA e Distribuidora de ferros e Aço B & R LTDA, fato considerado irregular.

Pedidos do MPE
Na Ação o MPE requer à Justiça o afastamento de Valtercides Elias Costa do cargo de vereador no Município de Santa Fé do Araguaia e que seja decretada indisponibilidade de bens dos envolvidos. Diante das irregularidades o MPE também denunciou (em outra Açõa) criminalmente os envolvidos, assim como os proprietários das empresas que participaram da concorrência para construção da sede da Câmara, em outra Ação, por crime de fraude em licitações. (Da Ascom MPE/TO