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EDUCAÇÃO

Precariedade em escola municipal de São Salvador é alvo de recomendação do MPE

05 março 2011 - 10h04

Após denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis sobre as péssimas condições do Colégio Estadual Porto Rio Maranhão, no município de São Salvador, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou na última quinta, 03, ao Secretário de Educação do Estado, Danilo de Melo Souza, que tome medidas para resolver a situação.

Improviso
Moradores da cidade alegam que há mais de um ano os alunos são obrigados a assistir aulas debaixo de tendas improvisadas, muitas vezes em pé, estão sem merenda escolar e, quase todos os dias, têm que retornar para suas casas antes do término das aulas, devido à falta de professores, chegando ao ponto de, neste ano letivo, ainda não terem assistido aula de matemática por falta de professor para a disciplina.

Precariedade
Em inspeção realizada pelo Conselho Tutelar no último mês, foram constatadas várias deficiências do Colégio Estadual, tais como insuficiência de professores também nas disciplinas de geografia e educação física; péssimas condições físicas e estruturais da escola (precariedade das salas de aula, telhado e muro prestes a desabar, instalações elétricas e carteiras escolares danificadas, fiação elétrica espalhada pelo pátio), dentre outras.


Reforma
Na recomendação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia esclarece que a reforma geral do prédio deveria ter começado desde o segundo semestre de 2010 e que até agora não foi verificada qualquer iniciativa por parte do Poder Público Estadual para solucionar o problema.


Diante dos fatos, recomendou ao Secretário que encaminhe, imediatamente, uma equipe técnica ao Colégio Estadual Rio Maranhão, para proceder aos devidos reparos na rede elétrica, nos telhados e muros desta unidade escolar, bem como dotando-a de extintores de incêndio, de modo a preservar a integridade física dos alunos, professores e demais pessoas que transitam naquele prédio.


Professores
Recomendou ainda que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da notificação, providencie professores em número suficiente para todas as disciplinas, cuidando para a reposição das aulas perdidas, até esta data e providencie a entrega, no prazo de 07 (sete) dias, de cadeiras e carteiras escolares em número suficiente para todos os alunos matriculados na escola.

O eventual descumprimento da recomendação poderá resultar em responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa. (Da Ascom MPE/TO)