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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPF ajuíza Ação contra prefeito de Caseara e dois ex-presidentes do Naturatins

15 março 2011 - 11h12

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ações civis públicas contra três gestores por ato de improbidade administrativa ao não atenderem a requisições do órgão e atrasarem andamentos de processo administrativo. O prefeito de Caseara, Valter Ferreira Santana, e os dois ex-presidentes do Naturatins, Marcelo Falcão Soares e Stalin Beze Bucar, teriam violado os princípios da legalidade e da publicidade da administração pública.

Em 2009, o MPF/TO requisitou junto ao prefeito de Caseara-TO informações quanto a pretensão de montar praia para turistas em outro lugar que não o de costume, o que poderia provocar dano ambiental com a supressão de vegetação em área de preservação permanente às margens do rio, o que é objeto de procedimento administrativo instaurado no âmbito da PR/TO. Diante da omissão de Valter Ferreira em prestar as informações, foram enviados mais três ofícios reiterando o pedido aos quais não foi encaminhada nenhuma resposta. Segundo a ação, ao descumprir a determinação do órgão, o prefeito atrasou a instrução do procedimento em 23 meses.

Em investigação de outro procedimento administrativo, cujo objetivo é verificar a legalidade do licenciamento ambiental das ações desenvolvidas pelo programa Survivor Brasil, a cargo da empresa Rapadura Beach Serv. de Consultoria e Assessoria Ltda, foi enviado aos presidentes do Naturatins, Marcelo Falcão e Stalin Bucar, ofícios requisitando informações pertinentes ao processo sobre a utilização das unidades de conservação ambientais previstas para serem usadas na produção do programa. Foram enviadas cinco reiterações dos requerimentos sem que o relatório que serviria de resposta fosse protocolado na PR/TO, o que causou atraso de 2 anos na instrução do processo administrativo.

Segundo as ações, Valter Ferreira, Marcelo Falcão e Stalin Bucar cometeram as infrações tipificadas nos artigos 8º, incisos II e V, e parágrafo 3º, da Lei Complementar 75/93, 10 da Lei 7.347/85 e 11 e inciso II, da Lei 8.429/92 . O MPF/TO requer a condenação dos requeridos nas penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.( Da Assessoria de Comunicação PRF/TO)