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Aluno adventista ganha causa na Justiça e não assistirá aulas aos sábados

29 março 2011 - 11h54

A Defensoria Pública em Gurupi, por meio da defensora Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, obteve na justiça, nesta segunda-feira, 28, decisão favorável ao assistido pertencente à religião Adventista do Sétimo Dia de ter acesso aos conteúdos ministrados aos sábados pelo Centro Universitário Unirg.

Conforme sua crença religiosa, o assistido E. D. D. não exerce nenhum tipo de trabalho aos sábados, motivo pelo qual também não pode frequentar as aulas neste dia. Por esta razão, o estudante procurou recursos para que pudesse substituir a sua presença por meio de atividades realizadas em outro dia da semana, mas que foram negados pela Coordenação do Curso de Direito da Unirg.

A Defensoria Pública, procurada pelo assistido, entrou com um mandado de segurança contra a Instituição, entendendo que o estudante sofreu injustiça por danos morais e materiais. “Conforme a Constituição Federal, art. 5º, VI, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias, e sendo assim, cabe a faculdade conceder ao estudante a oportunidade para que cumpra com os seus deveres sem que isso lhe prejudique em sua livre vontade religiosa”, ressaltou a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães.

Por esses fatos e argumentos, o juiz da vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Nassib Cleto Mamud, deferiu a liminar determinando a coordenação do curso de Direito para que cumprisse a Lei, utilizando os critérios de abono ou outras atividades em dias e horários diferenciados para regularizar a situação acadêmica do assistido quanto às disciplinas ministradas aos sábados. (Da Ascom Defensoria Pública)