Palmas
26º
Araguaína
24º
Gurupi
23º
Porto Nacional
24º
ÁREAS DEVOLUTAS

Doação de áreas públicas em Araguaína agora terá de passar pelo crivo da Câmara

04 abril 2011 - 11h40

Alessandro Sachetti
Da Redação

 

A Câmara Municipal, aprovou recentemente o Projeto de Lei que regula o processo de arrecadação, discriminação e registro de terras devolutas ou domínio público. Este projeto que é de autoria do Legislativo, teve como orientador o presidente daquela Casa de Leis, o vereador Elenil da Penha (PMDB), que em entrevista à nossa equipe de reportagem nos deu mais detalhes sobre o Projeto.


De acordo com Elenil da Penha, está é uma forma do Legislativo Municipal também participar da fiscalização dessas áreas: “A Câmara está solicitando que as doações de áreas devolutas, sejam autorizadas também por nós vereadores, o projeto está aprovado no Legislativo e será encaminhado para o Executivo para sanção ou veto”, completou o presidente da Câmara.

Como funciona a doação hoje?
Entende-se por área devoluta aquelas que integram o patrimônio público municipal e hoje, quando há doação dessas terras, basta o requerente passar pelo Executivo, montar o processo, onde o mesmo tem que provar que mora nesta área por pelo menos 5 anos, que automaticamente, consegue todo o trâmite para regularizar sua situação e tornar-se proprietário da área requerida.

Como funcionará se o projeto for sancionado?
Em face da quantidade dessas áreas devolutas na cidade e também porque o processo transcorre apenas com a decisão do Executivo, Elenil da Penha enfatizou a importância do envolvimento da Câmara Municipal nesse processo de regularização: “Eu sugeri que construíssemos uma Lei para que o Legislativo participe desse processo também, se o projeto for sancionado pelo prefeito, todo encaminhamento para essa regularização passará por aqui, ou seja, a Câmara, depois de levantado o processo, analisado toda a documentação, sancionará ou vetará essa doação”.

Fim da especulação
Outra razão para a criação dessa Lei é para que não haja mais especulações, também para que um mesmo cidadão não seja proprietário de mais de uma área doada e também, para que o cidadão carente que venha a requerer uma possível área devoluta tenha seus direitos garantidos: “Uma das medidas é para garantir o direito do requerente, evitando especulações, por exemplo, se o cidadão é casado e já tem uma área registrada em seu nome, sua cônjuge automaticamente não terá direito a requerer outra área. A intenção é disciplinar essa conduta de doação desenvolvida ao longo dos anos em Araguaína”.