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COLETA E REMOÇÃO

Prefeitura de Palmas deverá remover entulhos das ruas da Capital

15 abril 2011 - 08h41

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Sandalo Bueno, determinou que a Prefeitura de Palmas providencie, em 60 dias, a coleta e remoção dos resíduos sólidos provenientes da construção civil, galhadas, restos de podas de árvores, e outros entulhos depositados irregularmente em endereços públicos. A ação de limpeza deverá começar pelos 384 pontos identificados e georreferenciados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), órgão auxiliar do MPE.

O juiz também deferiu os outros pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública, ajuizada no ano passado pelo Promotor José Maria da Silva Júnior, e determinou que o Município crie e implante, em 120 dias, serviço telefônico, denominado disque-denúncia ou similar, com identificação e gravação de chamadas, possibilitando a população denunciar os responsáveis por depositar ilegalmente resíduos sólidos em áreas públicas da Capital.

A decisão, datada de 31 de março, ainda obriga a Prefeitura a adotar e implantar, em 90 dias, sistema permanente de fiscalização volante, visando a identificação e autuação dos responsáveis pelo despejo de entulhos em vias da Capital. Imediatamente, a gestão municipal deve divulgar as ações de limpeza e de fiscalização adotadas, sensibilizando o cidadão palmense acerca da necessidade de manter a cidade limpar e de denunciar os que insistem em poluí-la.

O descumprimento das determinações judiciais ensejará aplicação de multa diária no valor de R$250,00 para cada um dos 384 pontos de resíduos identificados pelo Caoma e não removidos no prazo dado e de R$ 1.000,00 por dia de não cumprimento para as demais situações. (Da Ascom MPE/TO)