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GURUPI

Justiça atende pedido do MPE e proíbe atividade poluidora em Gurupi

15 abril 2011 - 16h47

A Juíza Substituta Odete Batista Dias Almeida, da 1ª Vara Cível de Gurupi, pôs fim à atividade poluidora realizada pela Companhia de Distribuição Araguaia Ltda., sediada no Município de Gurupi. A decisão e atende pedido do Ministério Público feito em ação cautelar.

Após a instauração de procedimento administrativo no final do ano passado, o Ministério Público constatou que a empresa exerce atividade de beneficiamento e parboilização de arroz (processo industrial no qual o arroz é parcialmente fervido), sem autorização do órgão ambiental, sendo que os efluentes decorrentes da parboilização vem sendo lançados diretamente ao solo, sem nenhum tratamento. A prática, além de ocasionar sérios danos ao meio ambiente, como a poluição do ar e a contaminação do lençol freático, vem trazendo desconforto aos moradores do Jardim das Bandeiras (bairro sede da empresa), que reclamam do mau cheiro e tem apresentado sintomas como mal-estar e febre, que podem ser atribuídos à inalação desses resíduos.

Durante vistoria técnica realizada pelo Naturatins em novembro de 2010, a empresa foi notificada a interromper suas atividades até que fossem feitas as adequações no sistema de destinação dos resíduos, o que não aconteceu. Em março deste ano, em nova vistoria no local, a pedido do Ministério Público, a equipe do Naturatins constatou a continuação das irregularidades e multou a empresa em R$ 50.000,00 e embargou suas atividades de parboilização de arroz, embargo que posteriormente foi suspenso, após assinatura de um termo de compromisso com o órgão ambiental em Palmas.

Assim, tendo em vista a persistência da atividade poluidora, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi ajuizou ação cautelar visando por fim à prática nociva ao meio ambiente. O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou à empresa, no prazo de 24 horas, a cessação das atividades de parboilização de arroz e consequente lançamento dos efluentes ao solo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 5.000,00 (cinco mil reais). (Da Ascom MPE/TO)