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DENÚNCIA

Maternidade descumpre Lei que prevê o acompanhamento de gestantes

20 abril 2011 - 14h14

Daniel Lélis
Da Redação

 

O Portal O Norte recebeu denúncias de que o Hospital e Maternidade Dom Orione (HDO) não obedece ao que determina a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que dispõe sobre o direito da parturiente de ter a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.

Segundo a Lei, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, estando a gestante isenta de pagar qualquer tipo de taxa referente ao acompanhamento.

Denúncia
Tendo conhecimento do direito previsto em Lei, um representante comercial casado à espera da primeira filha prevista para nascer no próximo mês de Maio, que temendo represálias preferiu não se identificar, foi até a Maternidade Dom Orione para se orientar a respeito da Lei.

Chegando à Maternidade, o trabalhador questionou sobre a possibilidade de acompanhar sua esposa durante o parto e pós-parto, a atendente por sua vez, respondeu categoricamente que não. No entanto, quando o representante comercial se manifestou ciente de seu direito assegurado por Lei, esta prontamente o encaminhou para o setor administrativo do hospital, daí em diante, a conversa foi outra: “Somente depois que mostrei a Lei foi que me mandaram conversar na administração. Falei com uma colaboradora por nome de Regina, que desta vez afirmou que minha esposa podia sim ter um acompanhante”, disse.

O representante comercial destacou que a confirmação do direto assegurado foi apresentada a ele com algumas ressalvas burocráticas, uma delas é que ele não poderia ser o acompanhante: “Gostaria muito de assistir o nascimento da minha filhinha mas ela [colaboradora] disse que por eu ser homem, não poderia acompanhar minha esposa”, diz decepcionado o futuro papai. A justificativa dada pela colaboradora é de que somente mulheres podem acompanhar, uma vez que a privacidade das gestantes ficaria comprometida caso um homem resolvesse fazê-lo.

Ainda de acordo com o representante, outra questão burocrática informada pela administração da Maternidade foi de que a autorização para conceder este direito só poderia ser realizada depois de o obstetra encaminhar um documento solicitando o atendimento do pedido da gestante à direção da maternidade.

Desconhecimento da Lei
Atitudes como esta do representante comercial de procurar o direito previsto em Lei são bastante raras. Já o desconhecimento da causa é algo mais comum do que se imagina.

Exemplo disso é Fernanda Gonçalves da Silva, 30 anos, que grávida há cinco meses, não sabia do direito de ter um acompanhante na maternidade: “Nunca ouvi falar desta Lei”, conta ela, “Se é um direito nosso, por que o sistema de saúde se nega a respeitá-lo?”, questiona.

Outra que desconhecia seu direito, foi a professora, Gabriela Ribeiro Santos, 26 anos. Em entrevista à nossa reportagem, Gabriela afirma que quando entrou em trabalho de parto da sua única filha em dezembro de 2009, não teve direito a nenhum acompanhante: “Quando eu cheguei na maternidade pra ter meu bebê, a enfermeira já foi logo dizendo que ninguém da minha família podia entrar na sala de parto , então eu fui sozinha!”, disse a professora.

Gabriela Santos  falou também da dificuldade que foi ficar sozinha no quarto sem o apoio de um acompanhante: “Logo que a gente termina de ganhar neném precisa da ajuda pra quase tudo, lembro da dificuldade que era estar sozinha no apartamento, por exemplo, se eu precisava ir ao banheiro, tinha que esperar uma enfermeira entrar no apartamento pra fazer isso. Foi muito difícil”, relembra.

A situação mais deplorável que tivemos conhecimento foi de Amanda Alves, 26 anos, que também não tinha conhecimento da Lei. Em seu depoimento ela afirma que há dois anos quando fez o parto cesário de sua primeira filha passou por um lamentável constrangimento: “Quando eu já estava no apartamento, fui reclamar à enfermeira que o quarto estava muito sujo e empoeirado e ela ironicamente disse que se eu quisesse luxar tinha que ter pago um parto particular”.

Benefícios do acompanhamento
Os benefícios da presença de um acompanhamento para a saúde da mulher e do bebê já foram comprovados cientificamente. A diminuição do tempo de trabalho de parto e parto e a melhora nos índices de apgar da criança são só alguns deles.

Desde 1996, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de um acompanhante de escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

HDO não comenta denúncia
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o HDO para que este comentasse as denúncias. Contudo, o assessor de comunicação do Hospital, Weberson Dias, fez pouco caso da questão e por telefone, afirmou que a instituição só responderia depois.
 

Na Maternidade, nossa reportagem constatou que não há no quadro de informações nem em outro espaço de divulgação do Hospital Dom Orione, qualquer menção à Lei do Acompanhante.