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PLANO DIRETOR

Câmara Municipal irá rever Plano Diretor de Palmas

04 maio 2011 - 15h59

O presidente da Câmara de Palmas, vereador Ivory de Lira (PT), afirmou que vai realizar audiências públicas com todos os poderes das esferas municipal e estadual para debater as medidas necessárias na revisão do Plano Diretor da Capital. Ivory disse que quer concluir a revisão do plano ainda neste primeiro semestre. “A revisão deve ser feita de quatro em quatro anos ou se houver urgência, como agora”, explicou o parlamentar.

Segundo ele, a situação de 44 loteamentos, alguns transformados em condomínios fechados na zona rural de Palmas, foi o que desencadeou a proposta de revisão do Plano Diretor de Palmas. Estes números fazem parte de um relatório elaborado pela Secretaria de Finanças da prefeitura e entregue à Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infraestrutura Municipal da Câmara de Palmas.

Para ratificar a preocupação com o assunto, Ivory, junto com membros da comissão, farão nesta tarde um vôo panorâmico no entorno de Palmas para conhecer as áreas apontadas no relatório. As informações vão subsidiar as audiências para tratar da revisão do plano.

O vereador Bismarque do Movimento (PT) também se posicionou sobre o assunto na sessão desta quarta-feira, 4, ao enfocar a situação de 105 famílias que se encontram em áreas irregulares e solicita o empenho dos pares nas audiências.

O Plano Diretor de Palmas foi instituído pela Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2007. A Lei dispõe sobre a política urbana do município de Palmas, formulada para atender ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem estar de seus habitantes.

Lei Orgânica
A Câmara Municipal de Palmas aprovou na sexta-feira, 29, duas mudanças no Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, que trata das atribuições do prefeito da Capital.

Pelo Inciso XXIII, agora cabe ao prefeito apenas a aprovação de projetos de edificações.

As demais atribuições, anteriormente constantes neste inciso, os vereadores incluíram no Artigo 71 da Lei Orgânica o Inciso XXXVI que dá ao chefe do Executivo poder para aprovar também planos de loteamento, arruamento e zoneamento ou para fins urbanos. (Do Portal CT com informações da Ascom/Câmara)