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Doação ilegal de áreas públicas leva MPE a ajuizar ações contra ex-prefeita

09 maio 2011 - 20h00

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o Município de Araguaína e a ex-prefeita da cidade, Valderez Castelo Branco, pela doação irregular de áreas públicas.

Jardim Filadélfia
A primeira Ação refere-se à doação de uma parte do loteamento Jardim Filadélfia, que deveria ser destinado à implantação de uma área verde e equipamentos comunitários. Conforme a Ação, a forma indiscriminada como a doação de áreas públicas foi realizada, além de ilegal e inválida pela legislação, constitui clara ofensa ao interesse coletivo. Além disso, a Prefeitura de Araguaína não dispõe de documentos que comprovem o critério adotado para a doação das áreas públicas.

De acordo com a Ação do MPE, favorecer apenas duas famílias, sem qualquer critério lógico, constitui dirigismo na doação das áreas, que deveriam pertencer a toda a coletividade.

Loteamento Dom Orione
O mesmo procedimento usado para doação de área do loteamento Jardim Filadélfia foi utilizado para a doação de outras áreas públicas, dentre elas uma área institucional de 2.726,02 metros quadrados, que integra o loteamento Dom Orione. Conforme certidão imobiliária, as áreas, deveriam ser destinadas a reservas ambientais. A doação também foi feita sem critério e sem respeito aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Pedidos do MPE
Para o MPE, a então prefeita Valderez Castelo Branco cometeu considerável prejuízo ao patrimônio público e social, ao doar áreas públicas. O Município de Araguaína também não poderia dispor indevidamente das áreas públicas e alterar a sua destinação. Os Promotores de Justiça Octahydes Ballan Junior e Sidney Fiori Junior, autores das Ações, consideram “inaceitável a privatização do uso e da ocupação de bem de uso comum do povo”.

Nesse sentido, os Promotores requereram à Justiça a desocupação das áreas, no prazo máximo de 30 dias, e a condenação dos envolvidos. Pedem, ainda, a retirada de todas as obras e benfeitorias e a remoção dos entulhos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária. (Da Assessoria de Imprensa MPE/TO)