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IMPROBIDADE

MPE ajuíza ação contra ex-prefeito de Nova Olinda

17 maio 2011 - 18h26

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nesta terça-feira, 19, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Deroci Parente Cardoso, ex-prefeito de Nova Olinda, a 310 km de Palmas.
 

A ação proposta pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior foi baseada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relatório emitido pelo TCE constatou que o ex-prefeito emitiu 43 cheques sem fundos, totalizando o valor de R$ 98.868,85. Destes, quatro foram devolvidos mais de uma vez. Só de tarifas bancárias, o Município teve um prejuízo de R$ 973,00 reais.

Além disto, o então prefeito de Nova Olinda, Deroci Parente Cardoso, dispensou indevidamente licitação para contratação direta de empresa para serviços diversos, tais como publicidade, locação de veículos, serviços de consultoria e de engenharia, aquisição de veículos e pneus, pavimentação asfáltica, remédios, combustível e alimentos.

Conforme o Promotor de Justiça, o referido gestor ordenou e realizou várias despesas ilegais, deixou de atender à determinação de empenho prévio, o princípio do planejamento e o cumprimento fiel da lei orçamentária, gerando dano ao patrimônio público e incorrendo em ato de improbidade administrativa.

A emissão de cheques sem fundos é lesiva à ordem jurídica e o ato pode configurar ilícito penal (já foi ajuizada denúncia neste sentido).Tal atitude por parte do administrador fere, inquestionavelmente, o princípio da legalidade”, destacou Sidney Fiori.

Além do ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, também foram denunciados Valdinez Ferreira de Miranda, contador e advogado, Pedro Pitombeira, ex-secretário municipal da cidade, e Érico Alves Parente, ex-Presidente da Comissão de Licitação e primo de Deroci Parente.

Os prejuízos causados ao Município totalizam a quantia de R$ 2.560.353,20. Diante dos fatos, o MPE pede a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, e requer à Justiça que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus,visando à devolução dos valores aos cofres públicos. (Da Ascom MPE/TO)