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CRIME

MPE investiga atuação fraudulenta de entidade estudantil em Araguaína

01 junho 2011 - 13h07

Dágila Sabóia
Da Redação


A 7º Promotoria de Justiça através do Promotor Público, Moacir Camargo de Oliveira em conjunto com a Promotoria da Infância e Juventude, protocolou no Fórum de Araguaína nessa terça-feira, 31, uma Ação Cível de Dissolução de Associação contra a entidade, União da Juventude Estudantil Secundarista de Araguaína (UJESA).

Em entrevista à reportagem do Portal O Norte, o Promotor de Justiça explica que a Promotoria constatou que a UJESA possui uma série de irregularidades que vão desde a sua fundação até seu funcionamento: “Tendo em vista tais irregularidades, a Promotoria pede o encerramento das atividades dessa entidade e a proibição de comercialização de carteiras estudantis em Araguaína por intermédio dela”, diz o promotor.

A UJESA
De acordo com informações do promotor Moacir Oliveira, a entidade UJESA foi fundada em março de 2010 e atualmente sua sede funciona no edifício Palácio das Acácias na cidade de Araguaína, coincidentemente o local era a antiga sede de uma outra entidade estudantil, a União Municipal de Estudantes Secundaristas de Araguaína (UMESA) que encontra-se desativada. A UJESA representa a classe estudantil secundarista bem como estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes.

Sobre o presidente
A entidade tem como atual presidente, Fabrício Soares Goulart de 31 anos e um dos vários fatores apresentados em entrevista pelo promotor e que motivaram a Ação impetrada, diz respeito ao fato de o presidente não ser um estudante regular, portanto ele deveria estar proibido tanto de se filiar quanto de atuar como presidente da entidade.

Moacir Oliveira afirma que após a fundação da UJESA, o atual presidente havia tentado por duas vezes se matricular em Unidades de Ensino da cidade: “Fabricio realizou uma primeira matrícula em agosto de 2010 depois que entidade foi fundada, porém não foi aluno regular do curso, neste ano de 2011 depois que começou a investigação do MPE ele fez em maio o requerimento de um outro curso profissionalizante que também não foi formada a turma, ou seja, de fato ele nunca foi estudante regular que se enquadrasse na entidade”, esclarece.

Ainda em entrevista o promotor declara que Goulart já havia tentado ser presidente da UMESA, se filiou posteriormente a União de Estudantes de Gurupi, UJESTO onde foi vice-presidente e emitia carteirinhas em Araguaína em nome da entidade: “Quando a UJESTO deu problema, ele fundou a entidade dele. Fabrício já tem cerca de seis anos que vem participando de movimentos estudantis e lucrando com isso, que virou um negócio pra ele".

Antecedentes criminais
Segundo o promotor, o próprio presidente, conforme o estatuto não poderia responder pela entidade, pelo fato de correr contra ele na justiça, uma ação penal por tráfico de drogas em Araguaína.

Menores de idade na Diretoria
Outra sitiação ilegal apontada pelas Promotorias é de que "a Diretoria foi composta pela maior parte de estudantes menores de idade, o que é proibido por Lei, pois menores não têm responsabilidade civil plena para atuar na entidade", afirma. 

Moacir Oliveira destaca inclusive que o tesoureiro que tem menos de 18 anos deveria assinar todas as despesas da entidade com o presidente, porém, nunca participou dessa atuação e só compareceu uma vez na entidade quando na sua fundação.

 
Prestação de Contas
A promotoria também apontou que não há um conselho fiscal atuando na entidade, haja visto que foram feitas prestações de contas de gastos da entidade através de notas as quais a promotoria revela provas da falsidade da documentação.

A ujesa juntou para a Promotoria de Justiça duas notas fiscais de que equivalem ao valor de R$ 6.420,00 reais com datas de junho de 2010 visando comprovar os gastos para a emissão de carteirinha nesta data. Porém, o promotor revela que tais notas apresentadas eram frias: “Ocorre que a empresa que forneceu as notas, não existia nesta data ainda, só foi constituída posteriormente, ou seja as notas foram montadas com datas retroativas para justificar gastos anteriores que na verdade não foram praticados, cujo desvio de dinheiro é investigado pela Promotoria”, observa.

Emissão Irregular de Carterinhas
Também foi constatada a emissão de carteirinhas para estudantes de cursos superior que pelo estatuto da entidade, não englobam a classe atendida que no caso seriam estudantes secundaristas e de cursos técnicos e profissionalizantes.

A exemplo disso, o promotor comprova a irregularidade através da declaração de uma estudante matriculada no curso superior de Pedagogia a qual está incluída no processo por ter emitido carteirinha de estudante de curso superior através da entidade. 

Nulidade das carteirinhas
Moacir Oliveira esclarece que na Ação, o MPE não pede a invalidade das carteirinhas já emitidas “porque na verdade a grande maioria dos estudantes que obtiveram as carteirinhas, agiram de boa fé e são vistos como vítimas da entidade, o que nos queremos é a proibição da emissão de novas carteiras e que ao final do processo a entidade e seu presidente seja condenado a devolver todo os valores que eles receberam dos estudantes”. 

Finalizando a entrevista o promotor destaca que a Ação pede ao Poder Judiciário que caso o acusado persista na atividade, seja condenado a pagar uma multa diária de cinco mil reais. O processo será encaminhado para um dos juízes das Varas Cíveis para analisar os pedidos do MPE incluindo a suspensão imediata das atividades da instituição.